TJSC - 5016273-75.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:31
Decisão interlocutória
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06/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:12
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016273-75.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SCADVOGADO(A): ADILSON WARMLING ROLING (OAB SC012920) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a intimação da parte executada MARCOS DUTRA GUINZANI foi dirigida ao endereço no qual houve a sua citação (processo 5025901-25.2024.8.24.0930/SC, evento 20, CERT1).
Apesar do retorno da correspondência com a informação "não procurado" (evento 19, AR1), deve ser reconhecida a validade da sua intimação. O termo significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO À IMPUGNAÇÃO.
RECURSO DO EXECUTADO.FASE EXECUTIVA INAUGURADA MAIS DE ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO QUE O REPRESENTOU NA FASE DE CONHECIMENTO.
ARTIGO 513, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS PELO PRÓPRIO EXECUTADO.
DEVOLUÇÃO SOB MOTIVO "NÃO PROCURADO".
PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
ARTIGOS 274 E 513, §3º, DO MESMO CÓDIGO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.ALEGAÇÃO DE "INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS".
CUMPRIMENTO, TODAVIA, BASEADO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO.
CONDENAÇÃO QUE NÃO É ATINGIDA PELOS EFEITOS DA GRATUIDADE.
NOVA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, EM INCIDENTE ENTÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, QUE JUSTIFICA NOVA PUNIÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL.
ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE RITOS.RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058398-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-10-2023 - grifei).
ANTE O EXPOSTO, reputo perfectibilizada a intimação. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud (art. 854, caput, c/c art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, por analogia), nos termos do despacho inicial. -
02/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:34
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 17:03
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2025 09:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9981905, Subguia 5179589 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27 (Cancelamento revertido)
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27/03/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9981905, Subguia 5179589
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27/03/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 14/03/2025 17:57:06)
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26/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC - Guia 9981905 - R$ 36,27
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:17
Determinada a intimação
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05/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/01/2025
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04/02/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 17:59
Distribuído por dependência - Número: 50259012520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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