TJSC - 0006524-17.2013.8.24.0033
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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17/07/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216
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08/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 215 e 216
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08/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
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08/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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08/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 215, 216
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08/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 0006524-17.2013.8.24.0033/SC AUTOR: VALDIR GONZATTOADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)AUTOR: IVETE CATARINA GONZATTOADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário ajuizada por VALDIR GONZATTO e IVETE CATARINA GONZATTO, com fulcro no art. 1.238 do Código Civil, pelo qual alegam, em síntese, exercer a posse sobre um imóvel localizado no "Loteamento Nova Divinéia", nesta cidade e Comarca de Itajaí/SC.
Atualmente, tramitam nesta Unidade 57 (cinquenta e sete) ações de usucapião envolvendo a referido loteamento, razão pela qual os autos foram reunidos para julgamento conjunto, com determinação de suspensão dos processos até que todos estejam na mesma fase processual.
Em momento seguinte, a suspensão foi levantada e foi determinada a intimação do Município de Itajaí para que esclarecesse se a regularização do assentamento já foi realizada ou, em caso negativo, apresentasse o cronograma previsto para sua concretização.
Em resposta, o Município requereu a suspensão do feito por seis meses, a fim de viabilizar ajustes administrativos, análise dos casos de Reurb-S e Reurb-E, e adequações jurídicas relativas à desapropriação já realizada.
Ao final do prazo, comprometeu-se a apresentar cronograma definitivo para a regularização fundiária.
A parte Autora, por sua vez, manifestou discordância quanto ao pedido de suspensão e pugnou pela designação de audiência de conciliação, desde que o Município seja representado por pessoa com poderes para transigir em Juízo. É o relato essencial que possibilita a análise da situação jurídica colocada sub judice, sobre a qual inicio a fundamentação abaixo: 1. Do pedido de suspensão O Município de Itajaí requereu a suspensão do processo, a fim de viabilizar ajustes administrativos, inclusive para a análise individualizada dos casos enquadráveis como Reurb-S e Reurb-E, bem como, para a adequação jurídica da desapropriação realizada.
O cronograma apresentado no Projeto de Trabalho Técnico Social indica que as ações previstas serão concluídas apenas no ano de 2028, o que se revela manifestamente incompatível com os princípios da razoabilidade e da celeridade processual, especialmente considerando-se que se tratam de ações relacionadas à moradia.
Além disso, a maioria dessas ações tramita desde 2013, o que evidencia o excesso de tempo já consumido sem solução efetiva, gerando insegurança jurídica às partes envolvidas e à coletividade.
Este Juízo tem ciência da complexidade da matéria, uma vez que os imóveis objetos das ações estão registrados sob a matrícula nº 23.654 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí, tendo sido desapropriados em 1999 com a finalidade de assentamento de 63 famílias em situação de vulnerabilidade social.
Passadas mais de duas décadas desde a desapropriação, observa-se que poucas medidas efetivas foram adotadas pelo Município, embora já tenha manifestado a intenção de regularizar a situação da área conhecida como "Loteamento Nova Divinéia".
Cabe destacar que a regularização fundiária deve ser tratada como prioridade, sobretudo por se tratar de direito fundamental à moradia e à dignidade da pessoa humana, com respaldo nos arts. 5º, XXIII; 6º; 170, II e III; e 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), bem como no art. 1.238 do Código Civil e na Lei Federal nº 13.465/2017.
Por fim, ressalta-se que eventuais mudanças de governo ou de gestão municipal não afastam a urgência da situação, tampouco eximem o dever da Administração de dar continuidade ao processo de regularização fundiária já iniciado, especialmente diante do longo decurso temporal.
Diante do exposto, e com fundamento nos princípios da celeridade, eficiência e razoabilidade, indefiro o pedido de suspensão formulado pelo Ente Municipal. 2. Do pedido de audiência de conciliação A parte Autora requereu a designação de audiência de conciliação.
Sabe-se que a solução consensual de conflitos deve ser incentivada, conforme dispõe o §3º do art. 3º do Código de Processo Civil, que estabelece o dever do Estado e dos sujeitos do processo de estimular a autocomposição, inclusive por meio da conciliação e da mediação.
Destaco, ainda, que o processo deve ser orientado pelos princípios da cooperação e da razoável duração, previstos nos arts. 6º e 4º do CPC, os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em prazo razoável, a solução integral do mérito, inclusive com a atividade satisfativa.
No presente caso, verifica-se a existência de elementos que indicam a viabilidade de tentativa de composição, tendo em vista que os Autores, ou seus antecessores na posse, foram desapropriados pelo Município com a finalidade de assentamento habitacional.
Tal circunstância demonstra o reconhecimento prévio da situação e o interesse público envolvido.
Ressalto que essas medidas tiveram início em 1999, sem que tenha havido, até o momento, a devida regularização, o que reforça a urgência e a necessidade de uma solução concreta.
A situação se coaduna, portanto, com a designação de audiência de conciliação.
Por sua vez, antes da designação deste ato, será oportunizado o contraditório ao Município de Itajaí, para que se manifeste expressamente sobre a possibilidade de composição e informe se possui representante com poderes para transigir em Juízo, como requerido pela parte Autora.
Ante o exposto: I – Indefiro o pedido de suspensão formulado pelo Município de Itajaí.
II – Em atenção ao princípio do contraditório (art.9º, CPC), intime-se o Município de Itajaí para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação, informando, inclusive, se dispõe de representante com poderes para transigir em Juízo.
III – Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
IV - Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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07/07/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 217
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:53
Decisão interlocutória
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02/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 210
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209 e 210
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15/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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20/12/2024 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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10/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 15:33
Decisão interlocutória
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03/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2024 14:54
Juntada de Petição
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25/10/2024 14:54
Juntada de Petição
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26/09/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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16/08/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190 e 191
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190 e 191
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15/08/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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05/08/2024 21:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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05/08/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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05/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 14:04
Decisão interlocutória
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03/08/2024 10:49
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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31/07/2024 05:18
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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19/07/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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19/07/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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16/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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10/05/2024 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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30/04/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 16:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
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01/04/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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21/03/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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11/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/03/2024 19:19
Determinada a intimação
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04/03/2024 18:10
Conclusos para decisão
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01/03/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 167
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167 e 168
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07/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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01/11/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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01/11/2023 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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29/09/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 23:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147 e 153
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08/09/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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03/09/2023 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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24/08/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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14/08/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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14/08/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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14/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 16:57
Determinada a intimação
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22/03/2022 12:51
Conclusos para despacho
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22/03/2022 12:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2022 12:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0902586-13.2018.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 141
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08/10/2020 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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07/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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26/09/2020 07:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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26/09/2020 07:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/07/2020 10:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/06/2020 23:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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10/04/2020 23:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/11/2019 12:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2019 21:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2019 11:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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01/02/2019 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0039/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2991 Página:
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30/01/2019 16:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0039/2019 Teor do ato: I - Informo que o feito encontra-se suspenso em razão da decisão dos autos da Ação Civil Pública nº 0902586-13.2018.8.4.0033, a qual determinou a suspensão de todas as Ações de U
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30/01/2019 15:23
Processo suspenso - SAJ
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24/01/2019 17:47
Mero expediente - SAJ - I - Informo que o feito encontra-se suspenso em razão da decisão dos autos da Ação Civil Pública nº 0902586-13.2018.8.4.0033, a qual determinou a suspensão de todas as Ações de Usucapião em tramitação referentes à localidade Praia
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15/01/2019 13:45
Conclusos para decisão interlocutória
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15/07/2018 02:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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07/06/2018 23:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 13/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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05/06/2018 16:12
Juntada de documento
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05/06/2018 16:12
Juntada de documento
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05/06/2018 16:12
Juntada de documento
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05/06/2018 16:12
Juntada de documento
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05/06/2018 16:12
Juntada de documento
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05/06/2018 16:12
Juntada de documento
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05/06/2018 16:12
Juntada de documento
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05/06/2018 16:12
Juntada de documento
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05/06/2018 16:12
Juntada de documento
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05/06/2018 16:11
Juntada de documento
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05/06/2018 16:11
Juntada de Ofício
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23/05/2018 16:12
Juntada de Ofício
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23/05/2018 16:12
Juntada de documento
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23/05/2018 16:12
Juntada de Ofício
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23/05/2018 16:06
Juntada de documento
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23/05/2018 16:03
Juntada de Ofício
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23/05/2018 15:58
Juntada
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23/05/2018 15:57
Juntada de documento
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23/05/2018 15:57
Juntada de documento
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21/05/2018 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0314/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2821 Página:
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18/05/2018 06:26
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WIJI.18.10052379-7 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 18/05/2018 03:58
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17/05/2018 18:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0314/2018 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013. Advogados(
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17/05/2018 14:25
Juntada de documento
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17/05/2018 14:25
Juntada
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17/05/2018 14:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos, motivo pelo qual a consulta e o peticionamento devem observar o disposto na Resolução Conjunta n° 03/2013.
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17/05/2018 13:15
Juntada
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17/05/2018 13:14
Rol de testemunhas
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17/05/2018 12:13
Juntada
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17/05/2018 12:12
Juntada de documento
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17/05/2018 12:03
Juntada de documento
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17/05/2018 11:58
Juntada petição de contestação
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17/05/2018 11:55
Juntada de documento
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17/05/2018 11:53
Informações
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16/05/2018 17:40
Juntada de documento
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16/05/2018 17:36
Juntada
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16/05/2018 15:48
Processo físico convertido em processo eletrônico
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16/05/2018 12:42
Recebidos os autos
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16/05/2018 12:34
Mero expediente - SAJ - Generico- fazenda
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11/05/2018 12:09
Remetido os autos ao Juiz para audiência
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27/04/2018 16:28
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WIJI.18.10043148-5 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 26/04/2018 22:33
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25/04/2018 14:10
Rol de testemunhas - Nº Protocolo: WIJI.18.10041527-7 Tipo da Petição: Rol de testemunhas Data: 24/04/2018 13:35
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03/04/2018 17:23
Recebidos os autos
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03/04/2018 10:07
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de ItajaÃ
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02/04/2018 23:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0184/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2788 Página:
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28/03/2018 12:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0184/2018 Teor do ato: I - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15.05.2018, às 16h30min.II - Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, cientificando-as de que o rol de t
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28/03/2018 12:06
Recebidos os autos
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26/03/2018 17:57
Mero expediente - SAJ - I - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15.05.2018, às 16h30min.II - Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, cientificando-as de que o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 (quinz
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23/03/2018 15:36
Audiência Designada - SAJ - Instrução e Julgamento Data: 15/05/2018 Hora 16:30 Local: Sala de audiências da vara da Fazenda Situacão: Realizada
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23/03/2018 13:54
Conclusos para despacho - NOVA DIVINEIA
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07/03/2018 14:43
Juntada de documento - Cópia termo audiência e petição
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29/11/2017 12:37
Recebidos os autos
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11/04/2017 15:06
Conclusos para despacho
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11/04/2017 14:36
Recebidos os autos
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30/03/2017 17:46
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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28/03/2017 17:24
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WIJI.17.10024416-1 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 23/03/2017 16:38
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17/01/2017 14:12
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Usucapião - Número: 80012 - Protocolo: DIJI16000354667 - Complemento: Dr. Álvaro Borges de Oliveira
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13/01/2017 16:10
Certidão emitida - Genérico
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06/12/2016 17:09
Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Usucapião - Número: 80011 - Protocolo: WIJI16101082695
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01/09/2016 18:08
Recebidos os autos
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31/08/2016 14:51
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga rápida Dr. Hamilton José Reis Júnior, OAB/SC 17.124, fone 3045.6888
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08/08/2016 18:38
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Usucapião - Número: 80010 - Protocolo: DIJI16000233128
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27/04/2016 17:13
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Usucapião - Número: 80009 - Protocolo: DIJI16000118688
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12/04/2016 12:27
Recebidos os autos
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11/04/2016 17:52
Mero expediente - SAJ - I - Diante dos fatos e documentos até então apresentados nesta demanda, este juízo entende tratar-se de hipótese de julgamento antecipado na conformidade do art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Entretanto, a fim de
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25/08/2015 12:21
Conclusos para despacho
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24/08/2015 13:53
Juntada petição de manifestação ministerial
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24/08/2015 13:51
Recebidos os autos
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12/08/2015 18:19
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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12/08/2015 14:30
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Usucapião - Número: 80008 - Protocolo: WIJI15100595124
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11/08/2015 17:58
Recebidos os autos
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05/08/2015 17:05
Autos entregues em carga ao Advogado - com autorização para Bruna Gabriela Cipriano dos Santos, CPF *05.***.*80-52
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03/08/2015 13:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0155/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 2165 Página:
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30/07/2015 18:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0155/2015 Teor do ato: Com amparo no art. 942 do Código de Processo Civil, cite-se o Município de Itajaí - pois o imóvel encontra-se registrado em seu nome - para que, querendo, manifeste-se no prazo d
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24/07/2015 17:25
Juntada petição de contestação - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Usucapião - Número: 80007 - Protocolo: WIJI15100526130
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13/05/2015 08:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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13/05/2015 08:47
Juntada
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24/04/2015 17:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/012074-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2015 Local: Itajaí / CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
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10/04/2015 16:59
Recebidos os autos
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01/04/2015 17:57
Mero expediente - SAJ - Com amparo no art. 942 do Código de Processo Civil, cite-se o Município de Itajaí - pois o imóvel encontra-se registrado em seu nome - para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo resposta, intime-se a
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01/04/2015 12:02
Conclusos para saneador/julgamento antecipado
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31/03/2015 15:24
Juntada petição de manifestação ministerial
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31/03/2015 14:13
Recebidos os autos
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30/03/2015 19:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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30/03/2015 19:10
Juntada
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23/03/2015 17:45
Autos entregues em carga ao Ministério Público - 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí
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11/02/2015 14:20
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/003867-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2015 Local: Itajaí / Nicole Cigolini Antonioli
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11/02/2015 13:40
Juntada
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11/02/2015 13:11
Juntada de mandado - Mandado nº 1. Tipo: citação. Situação: cumprido.
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13/01/2015 14:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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13/01/2015 14:49
Juntada
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23/10/2014 13:35
Recebidos os autos
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21/10/2014 15:54
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro a citação extraordinária dos confrontantes Cláudia Teresinha Pereira da Silva, Ivo Sandro da Silva, João Domingos Pereira Filho, Silvestre João Pereira, Fabio João Pereira, João Batista da Silva, Lucimar de Oliveira d
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08/07/2014 09:35
Conclusos para despacho
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22/04/2014 15:37
Juntada de petição - Protocolo nº 000049757. Requer a juntada de comprovante de publicação de edital em jornal local. Advogada: Danusa Petters Ferrari.
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22/04/2014 15:37
Juntada de petição - Protocolo nº 00047386. Requer a juntada de comprovante de publicação de edital em jornal local. Advogada: Danusa Petters Ferrari.
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24/02/2014 14:29
Aguardando confecção relação intimação advogado
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20/02/2014 14:50
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte autora para comparecer a este Cartório a fim de retirar o edital de intimação de terceiros, para publicação, por duas vezes, em jornal local.
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18/02/2014 16:29
Certidão emitida - Afixação de Edital
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18/02/2014 16:20
Juntada de petição - Da Advocacia-Geral da União. Informando que a União não tem interesse na relação processual. Advogada: Maria Lúcia Holanda Gurgel Pereira.
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18/02/2014 14:48
Edital expedido - SAJ - Citação - Usucapião - Réus Inscritos e Eventuais
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31/01/2014 17:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145932818TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Procurador Geral do Estado de Santa Catarina. Diligência : 12/11/2013
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31/01/2014 17:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145932781TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhora Procuradora Geral da União - Dra. Maria Lúcia Holanda Gurgel Pereira Diligência : 14/11/2013
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31/01/2014 17:59
Juntada de AR - Juntada de AR : AR145932764TJ Situação : Cumprido Destinatário : Senhor Procurador-Geral do Município de Itajaí Diligência : 07/11/2013
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20/09/2013 18:12
Juntada de petição
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20/09/2013 17:23
Juntada de petição
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06/06/2013 17:22
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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06/06/2013 17:22
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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06/06/2013 17:22
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 06/06/2013
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06/06/2013 17:22
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Emitido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 06/06/2013
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06/06/2013 17:22
Ofício expedido - SAJ - Usucapião - Intimação da Fazenda Pública
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06/06/2013 16:22
Certificado outros - Certifico que nesta data , foi lavrado competente mandado de citação para os seguintes confrontantes : João Domingos Pereira Filho, Silvéstre João Pereira, Fábio João Pereira, João Batista da Silva, Gessi Lamim, Erica F. Gomes, Clau
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05/06/2013 13:07
Recebimento - SAJ
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04/06/2013 15:57
Despacho determinando citação/notificação - I - Preenchidos os requisitos legais, determino a citação: a) Pessoalmente, dos confinantes e cônjuges, se casados forem; c) Por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, dos réus em lugar incerto e eventuais inte
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04/06/2013 12:49
Concluso para despacho - SAJ
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04/06/2013 11:32
Aguardando envio para o Juiz
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31/05/2013 16:40
Juntada de petição - emenda à inicial
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19/04/2013 12:33
Recebimento - SAJ
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18/04/2013 17:54
Despacho determinando a emenda da inicial - I - Intime-se os autores para que juntem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - do profissional habilitado pelo CREA subscritor do memorial descritivo e da planta do
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18/04/2013 12:41
Concluso para despacho - SAJ
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18/04/2013 12:37
Aguardando envio para o Juiz
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17/04/2013 17:39
Recebimento - SAJ
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16/04/2013 18:34
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2013
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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