TJSC - 5028671-11.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:36
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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04/08/2025 12:19
Custas Satisfeitas - Parte: ROBERTO ZANELLA & CIA LTDA.
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04/08/2025 12:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: VALDIR JOAO ZANLUCHI
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04/08/2025 12:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ROSANA DA SILVA GALUPO
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30/07/2025 16:54
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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30/07/2025 16:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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30/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:42
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006457-26.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 30
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30/07/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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07/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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04/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5028671-11.2024.8.24.0018/SCEMBARGANTE: VALDIR JOAO ZANLUCHI (Inventariante)ADVOGADO(A): RAFAELA MOREIRA CANTARELLI (OAB SC063519)EMBARGANTE: ROSANA DA SILVA GALUPO (Espólio)ADVOGADO(A): RAFAELA MOREIRA CANTARELLI (OAB SC063519)EMBARGADO: ROBERTO ZANELLA & CIA LTDA.ADVOGADO(A): JOZENIR SOARES DE CAMARGO (OAB SC030802)ADVOGADO(A): MARYA EDUARDA CAMARGO DE MOURA (OAB SC062770)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, apenas para afastar a incidência de multa contratual de 20% inserida no cálculo do débito em execução. Com base no princípio da sucumbência e observando a proporção dos pedidos acolhidos, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais observando o seguinte fracionamento: 4/5 à parte embargante e 1/5 à parte embargada.
Condeno a embargante Espólio de Rosana da Silva Galupo ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, deduzido o excesso de execução ora reconhecido, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Outrossim, condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios à procuradora da parte embargante, estes fixo em 10% sobre o valor expurgado do débito, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Determino a retificação da parte embargante para "ESPÓLIO DE ROSANA DA SILVA GALUPO", representado pelo inventariante VALDIR JOÃO ZANLUCHI.
Logo, registra-se que este não é parte do processo, mas apenas representante do espólio.
Traslade-se cópia do presente decisum para os autos 5006457-26.2024.8.24.0018, e intime-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias, observando a exclusão da multa contratual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente o presente feito. -
03/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 09:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:52
Juntada de Petição
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19/03/2025 20:27
Juntada de Petição
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18/03/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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05/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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11/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 10:35
Despacho
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22/01/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/01/2025 15:46
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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21/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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16/10/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2024 12:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006457-26.2024.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 3
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14/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 13:54
Determinada a intimação
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12/09/2024 14:51
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:46
Distribuído por dependência - Número: 50064572620248240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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