TJSC - 5008444-33.2024.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:37
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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30/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5008444-33.2024.8.24.0007/SC AUTOR: RECOMBLU COMPRESSORES LTDAADVOGADO(A): PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536)ADVOGADO(A): EDUARDO HIRT (OAB SC027532)ADVOGADO(A): AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445)ADVOGADO(A): ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687)ADVOGADO(A): IVAN BARBIERO FILHO (OAB SC052715)RÉU: COMERCIO ATACADISTA DE SORVETES SUL LTDAADVOGADO(A): ANDRE GUSTAVO VICARI (OAB SC031144) DESPACHO/DECISÃO Conforme preceitua a legislação adjetiva civilista, no que interessa ao caso sub judice: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (grifei).
Isto posto, vale registrar que a audiência de conciliação consiste em meio adequado, eficiente e célere de resolução de conflitos, possibilitando às partes maiores chances de se alcançar aquilo que se entende, subjetivamente, por justiça.
Por intermédio de um terceiro facilitador, busca-se aproximar o diálogo entre as partes, fornecendo-lhes amplas condições de elaborar propostas (inclusive sobre formas e meios de pagamento) e conquistar, de modo reflexivo e sensato, o melhor desfecho possível.
Ademais, é certo que, havendo transação antes da prolação da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º do CPC).
Ex positis, DETERMINO a intimação das partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se possuem interesse na designação de sessão conciliatória (presencial ou virtual). -
26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:56
Despacho
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03/06/2025 18:03
Juntada de Petição
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02/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
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14/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:37
Juntada de Petição
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20/02/2025 10:03
Juntada de Petição - COMERCIO ATACADISTA DE SORVETES SUL LTDA (SC031144 - ANDRE GUSTAVO VICARI)
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18/02/2025 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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04/02/2025 13:12
Expedição de ofício - 1 carta
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31/01/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9659024, Subguia 4994121 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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30/01/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 9659024, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4994121&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4994121</a>
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30/01/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - RECOMBLU COMPRESSORES LTDA - Guia 9659024 - R$ 36,27
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28/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 21:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: VANESSA CUNHA CANCIO
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21/01/2025 18:47
Expedição de Mandado - BGCCEMAN
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10/12/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9405027, Subguia 4842727 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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09/12/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 13:02
Link para pagamento - Guia: 9405027, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4842727&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4842727</a>
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06/12/2024 13:02
Juntada - Guia Gerada - RECOMBLU COMPRESSORES LTDA - Guia 9405027 - R$ 21,40
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/11/2024 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 17:23
Expedição de ofício - 1 carta
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18/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 14:01
Determinada a citação
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14/10/2024 19:46
Juntada de Petição
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14/10/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9005559, Subguia 4618103 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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12/10/2024 04:25
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:19
Link para pagamento - Guia: 9005559, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4618103&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4618103</a>
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11/10/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - RECOMBLU COMPRESSORES LTDA - Guia 9005559 - R$ 319,58
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11/10/2024 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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