TJSC - 5000996-72.2025.8.24.0007
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BGC01CV01 para ESTCEJ01)
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25/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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21/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:48
Decisão interlocutória
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07/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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21/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5000996-72.2025.8.24.0007/SC EMBARGANTE: THAYSA PEREIRAADVOGADO(A): ARIANE CIDRAL (OAB SC051846)ADVOGADO(A): IZANARA BRESSLER WEISS (OAB SC053446)EMBARGADO: SANLUZZI INCORPORADORA LTDA - MEADVOGADO(A): KAROLINY DA LUZ SAGAS (OAB SC041857) DESPACHO/DECISÃO Conforme preceitua a legislação adjetiva civilista, no que interessa ao caso sub judice: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (...) § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (grifei).
Isto posto, vale registrar que a audiência de conciliação consiste em meio adequado, eficiente e célere de resolução de conflitos, possibilitando às partes maiores chances de se alcançar aquilo que se entende, subjetivamente, por justiça.
Por intermédio de um terceiro facilitador, busca-se aproximar o diálogo entre as partes, fornecendo-lhes amplas condições de elaborar propostas (inclusive sobre formas e meios de pagamento) e conquistar, de modo reflexivo e sensato, o melhor desfecho possível.
Ademais, é certo que, havendo transação antes da prolação da sentença, as partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º do CPC).
Ex positis, DETERMINO a intimação das partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se possuem interesse na designação de sessão conciliatória (presencial ou virtual). -
26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:56
Despacho
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20/06/2025 16:46
Juntada de Petição
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19/05/2025 18:22
Conclusos para decisão
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19/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 16:55
Juntada de Petição - SANLUZZI INCORPORADORA LTDA - ME (SC041857 - KAROLINY DA LUZ SAGAS)
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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10/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:42
Determinada a intimação
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13/02/2025 03:20
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAYSA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/02/2025 19:15
Distribuído por dependência - Número: 50035268320248240007/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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