TJSC - 5137794-21.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/09/2025 03:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LARISSA THAIS RAASCH)
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05/09/2025 00:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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01/09/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5137794-21.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50172041520248240930/SC)RELATOR: João Batista da Cunha Ocampo MoréEXECUTADO: LARISSA THAIS RAASCHADVOGADO(A): LEONE TRAPNAUSKAS (OAB SC066455)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 28/08/2025 - Juntada de certidão -
28/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 18:11
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5137794-21.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)EXECUTADO: LARISSA THAIS RAASCHADVOGADO(A): LEONE TRAPNAUSKAS (OAB SC066455)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o pedido de impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
27/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:29
Decisão interlocutória
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27/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:56
Juntado(a)
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26/08/2025 16:36
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5137794-21.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade, arguição sobre a qual, por força dos arts. 9º e 10 do CPC, a parte adversa deve se manifestar.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DECLAROU A IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA IMPRESCINDIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO DECISUM POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACOLHIMENTO.
AGRAVANTE QUE NÃO FOI INTIMADA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO PLEITO DE IMPENHORABILIDADE E DESBLOQUEIO DE VALORES.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROLAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA.
OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA OFERTADA PELOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, AI nº 5075558-10.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Soraya Nunes Lins, j. 27/02/2025).
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência ao levantamento da penhora. -
20/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:19
Despacho
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20/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:00
Juntada de Petição - LARISSA THAIS RAASCH (SC066455 - LEONE TRAPNAUSKAS)
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05/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5137794-21.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Considerando que foram observados os critérios estabelecidos pelas Circulares 222/2020 e 265/2020, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, reputo válida a citação/intimação realizada por WhatsApp.
Como transcorreu o prazo para a parte executada pagar o débito, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dela, por meio do sistema Sisbajud (art. 854, caput, c/c art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, por analogia), nos termos do despacho inicial. -
07/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:41
Decisão interlocutória
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20/06/2025 18:17
Conclusos para decisão
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 12:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Data do cumprimento: 06/05/2025
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16/04/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: STEFAN SCHMITZ
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16/04/2025 14:12
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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01/04/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 23:24
Despacho
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27/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/03/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9883487, Subguia 5121166 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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27/02/2025 15:07
Link para pagamento - Guia: 9883487, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5121166&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5121166</a>
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27/02/2025 15:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9883487 - R$ 36,27
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15/01/2025 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:36
Determinada a intimação
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03/12/2024 12:54
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/10/2024
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02/12/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 17:21
Distribuído por dependência - Número: 50172041520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Anexo • Arquivo
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