TJSC - 5013020-86.2023.8.24.0045
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013020-86.2023.8.24.0045/SC AUTOR: INGRID DOS SANTOSADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES HUGEN (OAB SC050667)RÉU: UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): ALESSANDRA MONTI BADALOTTI (OAB PR046847)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) DESPACHO/DECISÃO INGRID DOS SANTOS ajuizou ação de conhecimento, submetida ao procedimento comum, contra UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MÉDICO, ambas qualificadas e representadas no feito.
Em suma, aduziu que é beneficiária do plano de saúde oferecido pela UNIMED; que foi diagnosticada com obesidade mórbida, submeteu-se a procedimento cirúrgico (cirurgia bariátrica) e perdeu 38 kg; que realizou consultas e iniciou tratamento para as cirurgias reparadoras posteriores; que, para sua surpresa, a ré negou a cobertura de maneira abusiva.
Formulou pedido de tutela de urgência para o imediato custeio das despesas médico-hospitalares. Ao final, pleiteou a confirmação da medida provisória e a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais.
Juntou documentos. O pedido de tutela de urgência foi deferido no EV. 4. Contra esta decisão a ré interpôs agravo de instrumento, provido pelo TJSC (processo 5055598-05.2023.8.24.0000/TJSC, EV. 37, ACOR2).
Citada, a ré apresentou contestação.
Suscitou a preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, argumentou que inexiste cobertura em relação aos procedimentos de cunho estético; que a dificuldade na aceitação do corpo nunca foi pressuposto contratual para se ter direito a qualquer procedimento cirúrgico.
Requereu a improcedência dos pedidos deduzidos na peça de ingresso.
Subsidiariamente, pediu que a autora arque com coparticipação de 50% do valor dos procedimentos.
Juntou documentos. Houve réplica.
No EV. 39, SENT1, proferi sentença, acolhendo em parte os pleitos deduzidos na inicial.
O TJSC, em apelação, anulou a sentença (EV. 14, ACOR2 e RELVOTO1): Ante o exposto, voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de cassar a sentença recorrida, determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja oportunizada a realização da prova pericial requerida, voltada à apuração do caráter estético ou reparador do procedimento cirúrgico pleiteado.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. Ante a decisão do Tribunal de Justiça, defiro a produção da prova pericial.
A controvérsia reside em saber se os procedimentos possuem natureza estética ou reparadora. Nomeio perito Dr.
JOÃO LUIZ MARIN CASAGRANDE1, CRM/SC 17.656, com qualificação e contatos conhecidos do cartório, independente de termo de compromisso (CPC, art. 466).
Intimem-se as partes para arguirem eventual impedimento ou suspeição, apresentarem quesitos (a ré indicou no EV. 75, QUESITOS2) e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 465, § 1.º, I, II e III). Após, com os quesitos, intime-se o perito para em cinco dias manifestar aceitação do encargo ou apresentar justificada escusa (CPC, art. 467).
Em aceitando, deverá desde logo formular proposta de honorários, acompanhada de currículo e contatos profissionais (CPC, art. 465, § 2.º, I, II e III).
Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de cinco dias (CPC, art. 465, § 3.º). Não havendo impugnação, intime-se a ré (que foi quem requereu a produção da prova técnica) para depositar os honorários periciais no prazo de dez dias (CPC, art. 95, caput e § 1.º), sob pena de não realização da prova, com presunção de desistência tácita.
Em caso de impugnação à proposta de honorários periciais, intime-se o perito para se manifestar no prazo de cinco dias.
Na sequência, voltem conclusos para análise.
Feito o depósito dos honorários, intime-se o perito para indicar data, horário e local para a realização da perícia, do que as partes, por seus procuradores, deverão ser previamente intimadas (CPC, art. 474).
Advirta-se o perito que deve assegurar aos assistentes técnicos o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (CPC, art. 466, § 2.º).
Fixo o prazo de sessenta dias para a entrega do laudo pericial, a partir da intimação do perito para o início dos trabalhos (CPC, art. 465, caput).
Intimem-se, a autora pessoalmente para comparecimento ao exame pericial, ciente de que a ausência injustificada (recusa implícita) será interpretada em seu desfavor (CC, art. 232).
Com o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 477, § 1.º).
Intimem-se. 1.
E-mail: [email protected] -
18/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 11:01
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/08/2025 12:19
Recebidos os autos - TJSC -> PAC01CV Número: 50130208620238240045/TJSC
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06/05/2025 13:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PAC01CV -> TJSC
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19/04/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 49 (28/01/2025). Guia: 9628134 Situação: Baixado.
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10/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9628134, Subguia 4975569 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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27/01/2025 14:09
Link para pagamento - Guia: 9628134, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4975569&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4975569</a>
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27/01/2025 14:09
Juntada - Guia Gerada - UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO - Guia 9628134 - R$ 685,36
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06/01/2025 14:33
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/12/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/12/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/12/2024 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
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18/12/2024 16:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
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14/10/2024 15:20
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/10/2024 16:09
Juntada de Petição
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07/08/2024 13:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/08/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/07/2024 14:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50555980520238240000/TJSC
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23/06/2024 21:30
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50555980520238240000/TJSC
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13/06/2024 20:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50555980520238240000/TJSC
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22/04/2024 08:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50555980520238240000/TJSC
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11/01/2024 12:42
Juntada de Certidão
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30/11/2023 19:42
Juntada de Petição
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13/11/2023 14:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50555980520238240000/TJSC
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25/10/2023 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2023 07:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 17:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50555980520238240000/TJSC
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/09/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2023 08:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50555980520238240000/TJSC
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12/09/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6358825, Subguia 3297948 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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06/09/2023 15:34
Juntada de Petição
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05/09/2023 13:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6358825, Subguia 3297948
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05/09/2023 13:02
Juntada - Guia Gerada - UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO - Guia 6358825 - R$ 635,09
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01/09/2023 11:12
Juntada de Petição - UNIMED REGIONAL DE FLORIANO COOP DE TRABALHO MEDICO (SC060842 - RICARDO MIARA SCHUARTS / PR055039 - RICARDO MIARA SCHUARTS / PR046847 - ALESSANDRA MONTI BADALOTTI)
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30/08/2023 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2023 13:13
Expedição de ofício - 1 carta
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07/08/2023 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/08/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRID DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/08/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 14:11
Concedida a tutela provisória
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02/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRID DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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