TJSC - 5020651-94.2025.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020651-94.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE: LAGE CONSTRUTORA - EIRELIADVOGADO(A): DANIEL RICARDO MAGGIONI (OAB SC019109) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
As partes firmaram transação, requerendo a suspensão do processo executivo durante o prazo assinado para o pagamento. "Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais" (art. 200, do Código de Processo Civil).
Assim, a transação é lei entre as partes e produz efeitos logo após a sua assinatura, sendo a sua homologação mera formalidade.
ISTO POSTO, satisfeitos os requisitos legais, homologo o acordo entabulado entre as partes, SUSPENDENDO o presente processo até a data estipulada, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar a quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento. -
29/08/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:18
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 10:00
Juntada de Petição
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01/08/2025 13:46
Expedição de ofício - 2 cartas
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31/07/2025 08:39
Determinada a citação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5020651-94.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 03/07/2025. -
07/07/2025 05:22
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10799998, Subguia 5643723 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.224,31
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03/07/2025 15:28
Link para pagamento - Guia: 10799998, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5643723&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5643723</a>
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03/07/2025 15:28
Juntada - Guia Gerada - LAGE CONSTRUTORA - EIRELI - Guia 10799998 - R$ 1.224,31
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03/07/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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