TJSC - 5009890-43.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009890-43.2025.8.24.0005/SC RÉU: SANDRA ELIZABETH SILVA FELISBERTOADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623)RÉU: NEURI ADELINO FELISBERTOADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para, querendo, manifestar-se acerca da impugnação e documentos apresentados no evento 43, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/08/2025 18:35
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 29/08/2025 16:00. Refer. Evento 14
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29/08/2025 18:34
Despacho
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29/08/2025 18:34
Conclusos para despacho
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28/08/2025 23:47
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:26
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:09
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:03
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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18/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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15/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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14/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 17:48
Decisão interlocutória
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13/08/2025 17:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'PETIÇÃO'
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13/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:35
Juntada de Petição - SANDRA ELIZABETH SILVA FELISBERTO / NEURI ADELINO FELISBERTO (MG088623 - MAXWELL LADIR VIEIRA)
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17/07/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009890-43.2025.8.24.0005/SC AUTOR: FR COMERCIO DE ILUMINACAO E DECORACAO LTDA (Sociedade)ADVOGADO(A): GILMAR JOSE NORA (OAB SC012958)ADVOGADO(A): MICHEL ARON PLATCHEK (OAB PR027014) DESPACHO/DECISÃO I.
Nos termos do art. 16 da Lei n. 9.099/95, designo audiência conciliatória para o dia 29/08/2025, às 16:00horas, na modalidade PRESENCIAL, na sala 210, no Fórum de Balneário Camboriú.
II. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a ressalva de que, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto". Havendo descumprimento desta determinação, o feito será extinto (por ausência do autor) ou aplicadas as penas de revelia (por ausência do réu).
Ainda, deve constar a advertência de que, infrutífera a composição, deve ser apresentada a contestação (escrita ou oral) em audiência, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Referida solenidade será o momento oportuno para a parte ré colacionar os documentos relacionados ao caso e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n. para contato por meio do aplicativo “Whatsapp”, sob pena de preclusão.
III.
Ressalta-se que, na audiência, ficará a parte autora intimada para, querendo, impugnar e também esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, em 10 dias, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para julgamento antecipado. -
03/07/2025 18:38
Juntado(a)
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03/07/2025 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 16:31
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:17
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 29/08/2025 16:00
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01/07/2025 14:41
Determinada a citação
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27/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 15:33
Juntada de Petição
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06/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:22
Despacho
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03/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO RICARDO SANTOS DA CRUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/06/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/06/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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