TJSC - 5101871-31.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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18/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 76 (07/07/2025 06:18:11). Guia: 10791234 Situação: Baixado.
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22/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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07/07/2025 06:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10791234, Subguia 5639176 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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04/07/2025 11:06
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50216198120258240000/TJSC
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03/07/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50216198120258240000/TJSC
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02/07/2025 18:04
Link para pagamento - Guia: 10791234, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5639176&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5639176</a>
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02/07/2025 18:04
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 10791234 - R$ 685,36
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01/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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30/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5101871-31.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MARIA AUGUSTA MARTINSADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054)RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)RÉU: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Maria Augusta Martins em face de Itaú Unibanco Holding S/A e Banco Itaucard S/A e, por conseguinte: - DECLARO a nulidade da capitalização diária dos juros remuneratórios, sendo permitida tão somente a sua capitalização mensal; - DECLARO que a multa moratória só poderá incidir sobre sobre o valor da prestação, excluídos os juros moratórios; e - DECLARO descaracterizada a mora no contrato sub judice. 3.2 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Maria Augusta Martins em face de Itaú Unibanco Holding S/A e Banco Itaucard S/A e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°). 3.2 JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por Maria Augusta Martins em face de Itaú Unibanco Holding S/A e Banco Itaucard S/A.
Defiro a inclusão do Banco Itaucard S/A (CNPJ 17.***.***/0001-70) no polo passivo.
Retifique-se o cadastro dos autos.
Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 60% para a autora e 40% para a ré (CPC, art. 86, caput).
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por apreciação equitativa e na mesma proporção, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada, para ambos os lados, uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024); vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14). Suspendo, contudo, a exigibilidade em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Translade-se cópia para os autos da ação de busca e apreensão nº 5038865-50.2024.8.24.0930.
Confirmo a tutela antecipada deferida no evento 38.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do banco réu para o levantamento do valor incontroverso das parcelas depositadas em juízo.
Ao final, cobradas as custas, arquivem-se. -
27/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ITAUCARD S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50216198120258240000/TJSC
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04/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 601,48
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03/05/2025 07:31
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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02/04/2025 18:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50216198120258240000/TJSC
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28/03/2025 13:20
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/03/2025 14:39
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Financiamento de Produto (Direito Bancário e Empresarial)
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26/03/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10035477, Subguia 5210869 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/03/2025 12:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50216198120258240000/TJSC
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24/03/2025 01:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/03/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 12:11
Link para pagamento - Guia: 10035477, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5210869&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5210869</a>
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22/03/2025 12:11
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 10035477 - R$ 685,36
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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19/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:20
Concedida a tutela provisória - documento anexado ao processo 50388655020248240930/SC
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2025 14:34
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA13 para FNSURBA06)
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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04/02/2025 11:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50039692120258240000/TJSC
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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31/01/2025 15:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50039692120258240000/TJSC
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30/01/2025 18:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência Cível Número: 50039692120258240000/TJSC
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29/01/2025 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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29/01/2025 13:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50039692120258240000/TJSC
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 15:38
Suscitado Conflito de Competência
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20/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA06 para FNSURBA13)
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16/01/2025 14:19
Juntada de Petição
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14/01/2025 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:36
Decisão interlocutória
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10/01/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA AUGUSTA MARTINS. Justiça gratuita: Deferida.
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19/12/2024 02:17
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 14:14
Determinada a intimação
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06/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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05/11/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 23:01
Despacho
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25/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA AUGUSTA MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/09/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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