TJSC - 5000782-47.2023.8.24.0041
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000782-47.2023.8.24.0041/SC AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista a insistência na impugnação da parte ré aos cálculos judiciais colacionados e a fim de evitar qualquer nulidade por cerceamento de defesa, a perícia contábil é necessária para decidir a controvérsia.
Portanto, determino a produção de prova pericial. 2. Para realização da perícia, nomeio a perita BRUNA GIORDANI - CRC/SC 042889. 3. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo legal de 15 (cinco) dias (art. 465, §1º, do CPC), caso ainda não o tenham feito. 4.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se no feito informando se aceita ou não o encargo, bem como apresente sua proposta de honorários, encaminhando-se cópias dos quesitos (art. 465, §2º, do CPC). 5. Apresentados os honorários, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os valores, sendo que aceitando-os, caberá à parte ré o respectivo custo, devendo efetuar o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC).
Ressalto ainda que 50% dos honorários periciais deverão ser pagos ao expert no início dos trabalhos, sendo que após a apresentação do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, serão pagos o remanescente (art. 465, §4º, do CPC). 6. Depositado o valor, expeça-se alvará de metade dos honorários em favor da perita, bem como intime-se-a para dar início aos trabalhos, sendo que o laudo deve ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser comunicados nos autos a data e o local da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para fins de intimação das partes (art. 474 do CPC). 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 8. Em havendo quesitos complementares, intime-se a perita para que se manifeste em igual prazo (art. 477, §2º, do CPC). 9. Após, nova intimação das partes (prazo de 15 dias). 10. Decorrido o prazo sem quesitos complementares, expeça-se alvará do restante dos honorários em favor da perita, utilizando-se o sistema da AJG, se necessário for. -
28/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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08/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000782-47.2023.8.24.0041/SC AUTOR: SERGIO RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): BRENDA RANGEL COELHO (OAB SC065918)ADVOGADO(A): ROGERIO NAPOLEAO (OAB SC039643)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista a insistência na impugnação da parte ré aos cálculos judiciais colacionados e a fim de evitar qualquer nulidade por cerceamento de defesa, a perícia contábil é necessária para decidir a controvérsia.
Portanto, determino a produção de prova pericial. 2. Para realização da perícia, nomeio a perita BRUNA GIORDANI - CRC/SC 042889. 3. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo legal de 15 (cinco) dias (art. 465, §1º, do CPC), caso ainda não o tenham feito. 4.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se no feito informando se aceita ou não o encargo, bem como apresente sua proposta de honorários, encaminhando-se cópias dos quesitos (art. 465, §2º, do CPC). 5. Apresentados os honorários, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os valores, sendo que aceitando-os, caberá à parte ré o respectivo custo, devendo efetuar o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC).
Ressalto ainda que 50% dos honorários periciais deverão ser pagos ao expert no início dos trabalhos, sendo que após a apresentação do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, serão pagos o remanescente (art. 465, §4º, do CPC). 6. Depositado o valor, expeça-se alvará de metade dos honorários em favor da perita, bem como intime-se-a para dar início aos trabalhos, sendo que o laudo deve ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser comunicados nos autos a data e o local da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para fins de intimação das partes (art. 474 do CPC). 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC). 8. Em havendo quesitos complementares, intime-se a perita para que se manifeste em igual prazo (art. 477, §2º, do CPC). 9. Após, nova intimação das partes (prazo de 15 dias). 10. Decorrido o prazo sem quesitos complementares, expeça-se alvará do restante dos honorários em favor da perita, utilizando-se o sistema da AJG, se necessário for. -
07/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:21
Decisão interlocutória
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17/12/2024 04:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/12/2024 14:01
Juntada de Petição
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27/11/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:44
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> FNSURBA
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20/09/2024 14:25
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> JVECONT
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11/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:25
Despacho
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12/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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11/07/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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10/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:40
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - JVECONT -> FNSURBA
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10/06/2024 16:32
Juntada - Cálculo processual nº 158652 - versão 2
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10/06/2024 16:26
Juntada - Cálculo processual nº 158646 - versão 1
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10/06/2024 16:20
Juntada - Cálculo processual nº 158629 - versão 1
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10/06/2024 16:10
Juntada - Cálculo processual nº 158614 - versão 1
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10/06/2024 15:13
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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12/03/2024 10:50
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> JVECONT
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12/03/2024 10:50
Classe Processual alterada - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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28/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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23/01/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 13:41
Decisão interlocutória
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22/11/2023 15:42
Juntada de Petição
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14/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2023 15:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50413079720238240000/TJSC
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07/08/2023 15:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50413079720238240000/TJSC
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25/07/2023 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/07/2023 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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10/07/2023 16:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50413079720238240000/TJSC
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06/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2023 17:10
Suscitado Conflito de Competência
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23/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:01
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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15/02/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2023 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2023 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (MFA01CV01 para FNSURBA14)
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14/02/2023 15:13
Alterado o assunto processual
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14/02/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 14:50
Terminativa - Declarada incompetência
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14/02/2023 13:37
Conclusos para decisão
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14/02/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO RODRIGUES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/02/2023 13:04
Distribuído por dependência - Número: 50002065920208240041/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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