TJSC - 5112047-06.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112047-06.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HENRIQUE GINESTE SCHROEDERADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
07/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 14:21
Decisão interlocutória
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04/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/04/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 23:56
Juntado(a)
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17/02/2025 14:41
Decisão interlocutória
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14/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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05/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/12/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:47
Decisão interlocutória
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26/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/11/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/11/2024 16:41
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:23
Decisão interlocutória
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06/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2024 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 00:10
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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05/08/2024 13:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLAVIO GOULART)
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02/08/2024 19:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/06/2024 20:47
Juntada de Certidão
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27/06/2024 20:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/06/2024 16:25
Decisão interlocutória
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05/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
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28/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2024 13:45
Expedição de ofício - 1 carta
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05/12/2023 16:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6941007, Subguia 3577179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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04/12/2023 09:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6941007, Subguia 3577179
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04/12/2023 09:30
Juntada - Guia Gerada - HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - Guia 6941007 - R$ 34,81
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28/11/2023 09:48
Determinada a intimação
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28/11/2023 09:38
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:29
Distribuído por dependência - Número: 50591824020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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