TJSC - 5031469-76.2023.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE NOVA ITABERABA/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILCE MARIA FERRARI. Justiça gratuita: Deferida.
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11/08/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO VITORIO DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/08/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAQUIM BAITACA DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5031469-76.2023.8.24.0018/SC AUTOR: DILCE MARIA FERRARIADVOGADO(A): ALDO LUIZ POZZEBON (OAB SC037973)ADVOGADO(A): MARILIA ANDRADE LOPES (OAB SC052878) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados e endereço atualizado de Joaquim Baitaca da Luz, ou comprovar a impossibilidade de obtenção destes dados. 1.1.
Inclua-se no polo passivo Joaquim Baitaca da Luz. 2.
Recebo a inicial, uma vez que preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.1.
Diante da comprovação da hipossuficiência financeira, defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 3.
Citem-se pessoalmente os réus, os confinantes e seus respectivos cônjuges, por meio do sistema Eproc ou Domicílio Judicial Eletrônico (art. 246, § 1º, do CPC e Resolução CNJ nº 455/2022) se for o caso, ou pelo correio/Oficial de Justiça para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 246, §3º do CPC). 4.
Citem-se eventuais interessados e réus em local incerto, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 259, inciso I, do Código de Processo Civil. 5.
Intimem-se as Fazendas Públicas da União, do Estado de Santa Catarina e do Município para manifestar eventual interesse, no prazo de 15 dias, conforme art. 216-A, § 3º, da Lei nº 6.015/1973. 6.
Intime-se o Ministério Público para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (art. 178 do CPC). 7.
Expeça carta precatória, caso necessário. -
07/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 29
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07/07/2025 14:20
Determinada a citação
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18/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:50
Despacho
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17/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:46
Despacho
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17/11/2024 06:26
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2024 16:40
Despacho
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29/07/2024 12:03
Conclusos para despacho
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26/07/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 17:01
Despacho
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08/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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25/02/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 15:01
Despacho
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27/11/2023 15:18
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DILCE MARIA FERRARI. Justiça gratuita: Requerida.
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24/11/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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