TJSC - 5001207-40.2024.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:31
Baixa Definitiva - Oferecida denúncia
-
14/08/2025 16:30
Transitado em Julgado
-
23/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 123
-
18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
-
17/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 125
-
17/07/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
-
17/07/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001207-40.2024.8.24.0235/SC AUTOR FATO: OSNI AMILTON RIBEIROADVOGADO(A): JOSE LUIS DE SOUZA MALISKA (OAB SC023113)ADVOGADO(A): LUIZ EUZEBIO MALISKA (OAB SC003113)AUTOR FATO: ACHILLES ROBERTO BERTOTTIADVOGADO(A): JUAREZ ANTONIO DE SOUZA (OAB SC011677)AUTOR FATO: DOMINGOS ALCEBIR BERTOTTIADVOGADO(A): PATRICIA PIOVESAN CASTEGNARO (OAB SC035139) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão lançada no evento 105 (evento 111).
A embargante sustentou que o decisório em questão possui erro material, haja vista que a sentença declarou extinta a punibilidade de Domingos Alcebir Bertotti, em contradição ao fato de que em relação a ele foi oferecida denúncia. É o relatório.
Decido.
Sabe-se que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material (CPC, art. 1.022, I, II e III).
Ademais, considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, e II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC (CPC, art. 1.022, parágrafo único).
Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que, de fato, há erro material a ser esclarecida.
Isso porque a sentença ora embargada declarou extinta a punibilidade de Domingos Alcebir Bertotti.
Em decorrência: 1. RECEBO e ACOLHO os embargos de declaração, opostos no evento n. 111, para sanar o erro material apontado na sentença lançada no evento 105; 2.
Retifico a sentença de evento 105 e declaro extinta a punibilidade de Osni Amilton Ribeiro e Achilles Roberto Bertotti.
No mais, dê-se cumprimento aos comandos eventualmente pendentes da sentença e, após, arquivem-se -
16/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
16/07/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
16/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
16/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
16/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:07
Despacho
-
15/07/2025 15:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DOMINGOS ALCEBIR BERTOTTI - DENUNCIADO
-
15/07/2025 15:05
Alterada a parte - retificação - Situação da parte OSNI AMILTON RIBEIRO - EXTINTA A PUNIBILIDADE
-
15/07/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ACHILLES ROBERTO BERTOTTI - EXTINTA A PUNIBILIDADE
-
14/07/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
11/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
11/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107, 108
-
11/07/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5001207-40.2024.8.24.0235/SCAUTOR FATO: OSNI AMILTON RIBEIROADVOGADO(A): JOSE LUIS DE SOUZA MALISKA (OAB SC023113)ADVOGADO(A): LUIZ EUZEBIO MALISKA (OAB SC003113)AUTOR FATO: ACHILLES ROBERTO BERTOTTIADVOGADO(A): JUAREZ ANTONIO DE SOUZA (OAB SC011677)AUTOR FATO: DOMINGOS ALCEBIR BERTOTTIADVOGADO(A): PATRICIA PIOVESAN CASTEGNARO (OAB SC035139)SENTENÇADiante do cumprimento da transação penal (evento n. 102.1), DECLARO extinta a punibilidade de OSNI AMILTON RIBEIRO, ACHILLES ROBERTO BERTOTTI e DOMINGOS ALCEBIR BERTOTTI, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos presentes autos. -
10/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
10/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 08:57
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
09/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 20:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Ação Penal - Procedimento Sumário Número: 50014902920258240235
-
08/07/2025 20:11
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
26/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2025 10:06
Juntada de Petição
-
13/05/2025 09:56
Juntada de Petição
-
11/04/2025 12:07
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 21:08
Juntada de Petição
-
11/03/2025 13:58
Juntada de Petição
-
11/03/2025 12:02
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
28/01/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
28/01/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:13
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ACHILLES ROBERTO BERTOTTI - TRANSAC.L 9099/95-PRD OU MULTA
-
27/01/2025 17:56
Despacho
-
27/01/2025 17:25
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
27/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 14:54
Audiência de Transação Penal - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiência n. 02 - 27/01/2025 14:30. Refer. Evento 57
-
24/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
20/01/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
10/01/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
10/01/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011677
-
09/01/2025 18:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
09/01/2025 14:09
Juntada de Petição
-
09/01/2025 09:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 09/01/2025
-
07/01/2025 14:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64<br>Data do cumprimento: 07/01/2025
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
19/12/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
-
19/12/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
-
19/12/2024 14:08
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
19/12/2024 14:08
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
18/12/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
18/12/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
18/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 15:55
Despacho
-
18/12/2024 15:04
Audiência de Transação Penal - redesignada - Local Sala de audiência n. 02 - 27/01/2025 14:30. Refer. Evento 25
-
17/12/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
17/12/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/12/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 08:04
Despacho
-
12/12/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:57
Juntada de Petição
-
04/12/2024 20:36
Juntada de Petição
-
29/11/2024 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2024 16:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 26/11/2024
-
19/11/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
-
19/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
18/11/2024 15:59
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
18/11/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/11/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/11/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/11/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
12/11/2024 17:46
Juntada de Petição - DOMINGOS ALCEBIR BERTOTTI (SC035139 - PATRICIA PIOVESAN)
-
12/11/2024 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 12/11/2024
-
12/11/2024 13:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 12/11/2024
-
12/11/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
-
12/11/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
-
12/11/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: LUIZ FELIPE TESSER
-
11/11/2024 19:03
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
11/11/2024 19:03
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
11/11/2024 19:03
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
08/11/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/11/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 19:11
Despacho
-
29/10/2024 15:15
Audiência de Transação Penal - designada - Local Sala de audiência n. 02 - 29/11/2024 14:30
-
16/10/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/10/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:29
Classe Processual alterada - DE: Representação Criminal/Notícia de Crime PARA: TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:41
Despacho
-
27/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:38
Juntada de Petição
-
24/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
18/07/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
-
08/07/2024 16:46
Juntada de Petição
-
08/07/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
24/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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