TJSC - 5107891-38.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5107891-38.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)RÉU: CESAR AUGUSTO BOTARIADVOGADO(A): MARINA SCHENA LANHI (OAB SC052916) DESPACHO/DECISÃO O art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 permite a purgação da mora quando há o pagamento da "integralidade da dívida pendente", textual: "Art 3º O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. "§ 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. "§ 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus." (Grifei) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, deve ser considerado de direito material, não se sujeitando, assim, à contagem em dias úteis, prevista no art. 219, caput, do CPC/2015" (REsp nº 1.770.863/PR, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09.06.2020).
Pois bem.
In casu, não houve pagamento tempestivo da integralidade da dívida, motivo pelo qual não se há falar em purgação da mora (TJSC, AC n° 5007772-20.2021.8.24.0075, rel.
Des.
Jaime Machado Junior, j. 23.06.2022).
Intimem-se.
Preclusa, tornem conclusos para julgamento. -
30/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:17
Decisão interlocutória
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12/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:24
Despacho
-
18/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/03/2025 15:32
Despacho
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10/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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01/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 51.241,12
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25/02/2025 19:25
Juntada de Petição
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20/02/2025 16:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 20/02/2025
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18/02/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: SÉRGIO RICARDO AZEVEDO
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18/02/2025 15:31
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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07/02/2025 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:26
Determinada a citação
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05/02/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9681755, Subguia 5007738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 75,75
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04/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 17:54
Link para pagamento - Guia: 9681755, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5007738&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5007738</a>
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03/02/2025 17:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 9681755 - R$ 75,75
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28/01/2025 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 29/11/2024
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21/11/2024 15:18
Juntada de Petição
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05/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: ELAINE DE JESUS ALVES
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23/10/2024 14:54
Expedição de Mandado - CNZCEMAN
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11/10/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:40
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8978728, Subguia 4602747 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.320,84
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10/10/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8978735, Subguia 4602750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
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09/10/2024 08:56
Link para pagamento - Guia: 8978735, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4602750&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4602750</a>
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09/10/2024 08:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 8978735 - R$ 16,52
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09/10/2024 08:55
Link para pagamento - Guia: 8978728, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4602747&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4602747</a>
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09/10/2024 08:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 8978728 - R$ 1.320,84
-
09/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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