TJSC - 5030715-33.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030715-33.2024.8.24.0008/SC RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)RÉU: YURI MISSNER SIEGELADVOGADO(A): GUILHERME CHRISTIAN PROBST (OAB SC036775)ADVOGADO(A): GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN (OAB SC033216) DESPACHO/DECISÃO I - A parte autora apresentou esclarecimento quanto aos pedidos no evento 48, PET1, motivo pelo qual imprescindível o exercício do contraditório.
Assim, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
II - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da resposta da Secretaria de Trânsito e Transportes – SMTT (evento 42, EMAIL1).
III - Diante da irrecorribilidade das decisões no âmbito dos Juizados Especiais, postergo a análise das preliminares para quando da prolação da sentença.
IV - Objetivando atender aos princípios da celeridade e economia processual, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na produção de prova oral.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, deverá a parte interessada acostar cópia da identidade/CNH e informar o e-mail daquelas, para fins de cadastro no sistema e envio de link individual, tendo em vista que o ato será designado na modalidade virtual.
Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a documentação "Rol de Testemunhas" quando do protocolo da petição.
Finalmente, ficam as partes cientes de que seu silêncio presumir-se-á o desinteresse na produção de qualquer outra prova, com o consequente julgamento antecipado do feito.
Do mesmo modo, ficam as partes cientes de que aquele que "escolhe ajuizar um feito no sistema dos Juizados Especiais implicitamente renuncia a possibilidade de prova pericial complexa." (TJSC, Recurso Inominado n. 0305621-40.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 03-04-2018) -
04/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:52
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:40
Juntado(a)
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15/07/2025 18:50
Conclusos para decisão
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15/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 45
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30/06/2025 14:39
Intimado em Secretaria
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30/06/2025 14:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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27/06/2025 16:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/06/2025 13:22
Expedição de ofício
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030715-33.2024.8.24.0008/SC RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)RÉU: YURI MISSNER SIEGELADVOGADO(A): GUILHERME CHRISTIAN PROBST (OAB SC036775)ADVOGADO(A): GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN (OAB SC033216) DESPACHO/DECISÃO A demanda envolve acidente de trânsito e a parte autora requereu, inicialmente, a condenação dos réus ao ressarcimento dos valores gastos com o reparo do veículo (R$ 1.619,45) e ao pagamento dos reparos necessários do veículo no valor de R$ 14.636,25.
Contudo, em réplica, houve alteração dos pedidos.
Assim, considerando que o pedido deve ser certo e determinado e, no âmbito deste microssistema, não é possível a instauração da fase de liquidação da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar com precisão o que pretende com a presente demanda, acostando aos autos as notas fiscais e os orçamentos probatórios.
Outrossim, oficie-se à Secretaria de Trânsito e Transportes - SMTT, localizada na Rua Humberto de Campos, próximo ao Supermercado Angeloni, bairro velha, nesta cidade, para que forneça, no prazo de 10 dias, as imagens das câmeras de segurança localizadas na rua mencionada, entre 14h e 14:30h da manhã do dia 12/04/2024, ou justifique a impossibilidade, sob as penas da lei. -
26/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:34
Intimado em audiência
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07/04/2025 17:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 07/04/2025 16:00. Refer. Evento 7
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07/04/2025 16:57
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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04/04/2025 15:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/04/2025 14:30
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:19
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:06
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:20
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:39
Juntada de Petição - YURI MISSNER SIEGEL (SC033216 - GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN / SC036775 - GUILHERME CHRISTIAN PROBST)
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27/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 17:00
Intimado em Secretaria
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25/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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23/12/2024 07:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 19:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *40.***.*68-16
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29/11/2024 10:39
Expedição de ofício - 1 carta
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29/11/2024 00:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/11/2024 19:11
Juntada de Petição
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28/11/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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22/11/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 16:31
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 07/04/2025 16:00
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30/10/2024 18:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte YURI MISSNER SIEGEL - EXCLUÍDA
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30/10/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YURI MISSNER SIEGEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/10/2024 13:39
Determinada a citação
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08/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
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07/10/2024 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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