TJSC - 5025313-12.2023.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 12:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5071509-22.2022.8.24.0023/SC - ref. ao(s) evento(s): 34
-
17/07/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
14/07/2025 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
08/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5025313-12.2023.8.24.0038/SCAUTOR: ANTONIO JOAO GATTIS FILHOADVOGADO(A): CRISTIANO KÖRBES STEFFEN (OAB SC026347)SENTENÇAPelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o erro material apontado e, por conseguinte, a parte dispositiva da sentença embargada passa a vigorar com a seguinte redação: "Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a abusividade da aplicação da alíquota majorada no IPTU 2021 nos imóveis com inscrição imobiliária n° 13.21.42.98.0478.0001, 13.21.43.04.0543.0002 e 13.21.43.04.0543.0003, determinando a aplicação da alíquota de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento), nos termos do art. 17, I, 'b', da Lei Complementar nº 389/2013.
Sem custas e honorários advocatícios.
Encaminhe-se cópia desta decisão para juntada nos autos 5071509-22.2022.8.24.0023.
Transitada esta em julgado e tomadas as providências para a cobrança de eventuais custas processuais, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
P.
R.
I." No mais, resta mantida a sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:42
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/03/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/03/2025 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2025 15:32
Julgado procedente o pedido - documento anexado ao processo 50715092220228240023/SC
-
23/08/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/08/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:30
Determinada a intimação
-
30/07/2024 16:31
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
06/09/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/07/2023 08:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/06/2023 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 18:30
Não Concedida a tutela provisória
-
20/06/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5056133-20.2024.8.24.0930
Banco Rodobens S.A.
Mh Reis Transportes Eireli
Advogado: Cassio Vieceli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2024 11:38
Processo nº 5025336-07.2022.8.24.0033
Alaisis de Souza
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Acyr Jose da Cunha Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/09/2022 08:20
Processo nº 5000115-43.2024.8.24.0068
Associacao dos Advogados da Companhia Ca...
Venancio Antonio Lonczynski
Advogado: Adriano Penha de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/01/2024 09:03
Processo nº 5051005-19.2024.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Maicon Gabriel Pinto
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2024 02:27
Processo nº 5052156-81.2025.8.24.0090
Aline Minetto Sikoski
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 15:49