TJSC - 0003207-81.2013.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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25/08/2025 07:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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25/08/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/08/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 107 Parte Isenta
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22/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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15/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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02/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003207-81.2013.8.24.0139/SCEXECUTADO: LAVA SUL HIGIENIZACAO TEXTIL LTDAADVOGADO(A): ALESSANDRA LUCIA ORO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB SC020239)ADVOGADO(A): THAIS MIRELA GIOTTO RITTER (OAB SC028038)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do CPC, e art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980 julgo EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente quinquenal.
Sem custas e honorários (art. 921, § 5º, do CPC e STJ, REsp n. 2.025.303/DF, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022). Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Levante-se eventual restrição nos sistemas executivos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Dispensada a remessa necessária, conforme art. 496, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
30/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 18:16
Declarada decadência ou prescrição
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30/06/2025 16:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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16/05/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:03
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:43
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:42
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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11/06/2024 12:08
Juntada de Petição
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05/06/2023 08:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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03/05/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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31/03/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2023 13:17
Decisão interlocutória
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23/03/2023 07:17
Conclusos para despacho
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17/03/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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22/02/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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20/01/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2022 17:41
Terminativa - Declarada incompetência
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20/01/2022 13:58
Conclusos para decisão
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20/01/2022 13:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2021 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/02/2021 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/02/2021 23:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/02/2021 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2021 19:04
Decisão interlocutória
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05/02/2021 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2021 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/02/2021 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/02/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 15:36
Juntada de Petição
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21/01/2021 15:36
Juntada de Petição
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17/01/2021 15:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/12/2020 00:02
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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17/12/2020 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0458/2020 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontr
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17/12/2020 09:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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17/12/2020 09:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam intimados os procur
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17/12/2020 09:23
Juntada de Petição
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17/12/2020 09:09
Processo físico convertido em processo eletrônico
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17/12/2020 09:08
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WPBL.20.10006240-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/09/2020 16:02
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03/07/2020 09:48
Informação - SAJ
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03/07/2020 09:40
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WPBL18100074828
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25/11/2018 06:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 22/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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17/09/2018 01:49
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 23/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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11/08/2018 22:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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26/07/2018 23:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 15/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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17/06/2018 12:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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17/05/2018 15:34
Recebidos os autos
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22/03/2018 03:08
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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13/03/2018 18:58
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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09/03/2018 14:18
Reativado processo do arquivo definitivo
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06/02/2018 03:27
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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13/09/2017 17:57
Arquivado administrativamente - Caixa nº A-27
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01/09/2017 13:16
Processo Desarquivado do arquivo provisório
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25/08/2017 14:35
Recebidos os autos
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24/08/2017 15:05
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc.I-Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, arquive-se o feito, nos moldes do art. 40, § 2º da Lei n. 6.830/1980.
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01/08/2017 13:19
Conclusos para decisão interlocutória
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24/07/2017 15:56
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: WPBL17100060575
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29/06/2017 16:26
Recebidos os autos
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03/05/2017 10:57
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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19/10/2016 16:03
Arquivado administrativamente - Caixa nº A - 20
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10/10/2016 16:02
Recebidos os autos
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30/09/2016 13:30
Decisão interlocutória - SAJ - I - Diante do noticiado pelo exequente, defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano.II - Transcorrido o prazo sem manifestação do exequente, DETERMINO o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO dos autos (art. 40, §2º
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26/08/2016 18:01
Conclusos para despacho
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26/08/2016 17:03
Juntada de Petição
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24/08/2016 18:59
Recebidos os autos
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21/06/2016 12:51
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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17/05/2016 14:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0116/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2350 Página:
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13/05/2016 17:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0116/2016 Teor do ato: Fica intimado exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Frederico Monteiro de Oliveira Santos (OAB 023.017/SC)
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13/05/2016 10:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, no prazo de 15 dias.
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11/05/2016 10:44
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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11/05/2016 10:20
Reativado processo suspenso
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14/12/2015 17:37
Arquivado administrativamente - Caixa nº A - 12
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13/11/2015 17:29
Recebidos os autos
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19/10/2015 17:25
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Vistos, etc. Diante do parcelamento do débito, suspendo a Execução pelo prazo concedido pela parte Exequente para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte Executada e determino o arquivamen
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18/09/2015 10:38
Conclusos para despacho
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18/09/2015 10:09
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: DPBL14000001343
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30/06/2014 15:00
Recebidos os autos
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22/04/2014 13:27
Remessa à Fazenda Pública
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22/04/2014 13:26
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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30/10/2013 17:03
Aguardando envio para o Advogado
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30/10/2013 17:02
Ato ordinatório-Manifestação petição/novos documentos - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre a petição juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
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30/10/2013 17:02
Juntada de petição - pedido de suspensão do processo pelo executado
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30/10/2013 16:53
Juntada de AR - Juntada de AR : AR175693793TJ Situação : Cumprido Destinatário : Lava Sul Ltda - ME.
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02/10/2013 18:30
Aguardando juntada de AR
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02/10/2013 18:28
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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02/10/2013 16:43
Recebimento - SAJ
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01/10/2013 16:17
Despacho determinando citação/notificação - Vistos etc. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s), com as prerrogativas do art. 172, § 2º do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, com os juros, multa e demais encargos, ou garantir a execução (arts.
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01/10/2013 15:00
Concluso para despacho - SAJ
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01/10/2013 14:19
Aguardando envio para o Juiz
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26/09/2013 14:31
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2013 18:10
Recebimento - SAJ
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25/09/2013 13:17
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2013
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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