TJSC - 5008314-10.2025.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008314-10.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ARTUR VINICIUS ZIMMERMANN FONTESADVOGADO(A): ARTUR VINICIUS ZIMMERMANN FONTES (OAB SC041707) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a concordância das partes com os cálculos, HOMOLOGO o valor. 2.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV/Precatório, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Considerando o novo sistema eletrônico para a Requisição de Pequeno Valor (RPV eletrônica), regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para, em 05 dias, informar todos os itens abaixo, inclusive, informando a página do evento onde consta: 🔲 VALOR RPV 🔲 DATA DO VALOR 🔲 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO da fase conhecimento 🔲DADOS BANCÁRIOS completos dos beneficiários, inclusive dos procuradores quando houver destaque dos honorários contratuais 🔲 CONTRATO de Honorários 3.
Uma vez depositados, expeça-se alvará judicial em favor do exequente. 4 Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários completos e respectivo cpf, indispensáveis para a expedição do alvará. 5.
Defiro a reserva dos honorários contratuais, caso houver a juntada do contrato em cinco dias. 6.
Caso seja pessoa jurídica optante do simples nacional, deverá juntar o documento comprobatório em cinco dias, nesta hipótese não há incidência de imposto de renda. 7.
Após a expedição do ofício requisitório, suspenda-se o processo, aguardando o pagamento. 8.
Por fim, arquive-se. -
02/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:58
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 20
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02/07/2025 15:58
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/05/2025 07:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:18
Decisão interlocutória
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08/05/2025 16:35
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 07/05/2025
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08/05/2025 16:35
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 16:35
Distribuído por dependência - Número: 50163654920218240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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