TJSC - 5011943-15.2022.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011943-15.2022.8.24.0033/SCRELATOR: Juliano Rafael BogoRÉU: FERNANDO DA SILVA FIUZAADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 148 - 04/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
05/09/2025 07:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 149
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011943-15.2022.8.24.0033/SCRELATOR: Juliano Rafael BogoAUTOR: JEFFERSON DE MEDEIROSADVOGADO(A): HENRIQUE PASSARELI BRAUS (OAB SC047910)RÉU: FERNANDO DA SILVA FIUZAADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 137 - 02/09/2025 - Homologada a Transação tipo B -
04/09/2025 17:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01CV
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04/09/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte FERNANDO DA SILVA FIUZA, Guia 11302550, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExter
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04/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. FERNANDO DA SILVA FIUZA - Guia 11302550 - R$ 1.215,65
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04/09/2025 17:40
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JEFFERSON DE MEDEIROS
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04/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 138, 139
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03/09/2025 21:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
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03/09/2025 21:05
Transitado em Julgado
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03/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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03/09/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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03/09/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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03/09/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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02/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:31
Homologada a Transação
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02/09/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento - realizada com conciliação - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - 02/09/2025 14:00. Refer. Evento 99
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02/09/2025 14:29
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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15/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011943-15.2022.8.24.0033/SC AUTOR: JEFFERSON DE MEDEIROSADVOGADO(A): HENRIQUE PASSARELI BRAUS (OAB SC047910)RÉU: FERNANDO DA SILVA FIUZAADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) DESPACHO/DECISÃO O pedido de reconsideração não pode ser acolhido.
Destaca-se que a reapreciação de atos jurisdicionais recorríveis constitui providência anômala (cf.
AI n. 1996.006388-9), reservada a hipóteses excepcionais, porquanto, em regra, compete aos níveis superiores de jurisdição aferir o (des)acerto do ato objurgado.
No caso, não há essa nota de excepcionalidade, tampouco são expostos fatos supervenientes que autorizem a rediscussão neste primeiro grau de jurisdição.
Ademais, os argumentos levantados no pedido de reconsideração não são capazes de afastar a conclusão do juízo da não comprovação da hipossuficiência econômica do requerido.
Neste ponto, convém mencionar que dos extratos bancários apresentados se extrai diversas movimentações havidas entre a conta do requerido (pessoa física) com outra conta corrente de titularidade da empresa Fiuza Maritime Assessoria Maritima Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 51.***.***/0001-37, da qual o réu é sócio-administrador.
Tal fato denota que parte da movimentação financeira do réu foi omitida do juízo o que desautoriza a concessão da benesse.
Desse modo, indefere-se o pedido de reconsiderção.
No mais, cumpram-se os atos necessários à realização da audiência de instrução e julgamento aprazada. -
11/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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11/07/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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11/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 09:53
Despacho
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06/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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04/06/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 114
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04/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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04/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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04/06/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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04/06/2025 00:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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03/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 113
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03/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 113
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03/06/2025 22:13
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:37
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/06/2025 19:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/06/2025 19:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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23/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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23/05/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011943-15.2022.8.24.0033/SC RÉU: FERNANDO DA SILVA FIUZAADVOGADO(A): THAIS ALINE PINHEIRO XAVIER (OAB SC071095)ADVOGADO(A): VIRGILIO XAVIER (OAB SC029903) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerida para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento das despesas postais para depoimento pessoal da parte ativa -
20/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: YASMINN TAMBOSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO DA SILVA FIUZA. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:46
Despacho
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19/05/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 02/09/2025 14:00
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11/02/2025 18:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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09/01/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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10/12/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 19:25
Decisão interlocutória
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06/10/2024 18:53
Juntada de Petição
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12/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/07/2024 17:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MREBELATO
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05/07/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/07/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/07/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 22:07
Despacho
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25/01/2024 23:37
Juntada de Petição
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22/01/2024 18:06
Juntada de Petição
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08/01/2024 16:41
Juntada de Petição - FERNANDO DA SILVA FIUZA (SC035888 - CAROLIN PINHEIRO XAVIER PACHECO / SC029903 - VIRGILIO XAVIER)
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09/12/2023 11:54
Conclusos para despacho
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09/12/2023 11:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 76 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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08/12/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/12/2023 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/12/2023 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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21/11/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/10/2023 05:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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15/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/09/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011943-15.2022.8.24.0033/SC AUTOR: JEFFERSON DE MEDEIROS RÉU: FERNANDO DA SILVA FIUZA EDITAL Nº 310048781182 JUIZ DO PROCESSO: Juliano Rafael Bogo - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FERNANDO DA SILVA FIUZA, cpf: *00.***.*62-31, endereço: ABDON DAVID SCHMITT, 368 - VILA OPERARIA - 88303440, Itajaí/SC (Residencial), Rua Uruguai, S/N, Whatsapp: (47) 99103-7563 - Centro - 88302202, Itajaí/SC (Residencial), julieta lins, 459, ap 202 - pioneiros - 88331010, Balneário Camboriú/SC (Residencial) e Rua Vitorino Freire, 344 - Maria Regina - 94824310, Alvorada/RS (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
14/09/2023 12:59
Intimação por Edital
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14/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2023
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13/09/2023 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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13/09/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/09/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 17:18
Determinada a citação
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10/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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03/02/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
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03/02/2023 10:52
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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02/02/2023 17:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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31/01/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: MARCOS ORELIO DE ANDRADE
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31/01/2023 03:39
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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30/01/2023 08:53
Decisão interlocutória
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18/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
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17/11/2022 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/11/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/11/2022 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 18:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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28/10/2022 13:37
Expedição de ofício - 1 carta
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27/10/2022 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/10/2022 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/10/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
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26/10/2022 22:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/10/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/10/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 12:34
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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13/09/2022 01:55
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2022 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2022 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 18:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2022 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: WASHINGTON LUIZ FERREIRA JUNIOR
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20/08/2022 09:10
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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18/08/2022 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2022 01:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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05/07/2022 18:01
Expedição de ofício - 1 carta
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05/07/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2022 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFFERSON DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Deferida.
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05/07/2022 13:50
Despacho
-
20/06/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2022 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2022 17:43
Despacho
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16/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
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16/05/2022 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFFERSON DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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