TJSC - 5061657-95.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:17
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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21/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLYAN DE SOUZA MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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29/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/07/2025 02:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Requerida
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25/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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04/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5061657-95.2024.8.24.0930/SCAUTOR: WILLYAN DE SOUZA MACHADOADVOGADO(A): RAFAELA DEODATO DA SILVA (OAB SC047228)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda e por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Consequentemente, REVOGO a tutela de urgência concedida anteriormente, face à ausência da probabilidade do direito alegado pela parte autora (art. 300 do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC), a qual defiro no presente momento.
Com o trânsito em julgado, autorizo a liberação dos valores depositados em juízo em favor da parte ré, mediante alvará judicial, porquanto se trata de montante incontroverso pago pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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08/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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11/04/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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10/03/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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12/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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23/01/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/01/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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08/01/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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11/11/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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14/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2024 15:15
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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11/10/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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02/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 15:16
Decisão interlocutória
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09/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 301,86
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:19
Concedida a tutela provisória
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24/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
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24/06/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLYAN DE SOUZA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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