TJSC - 5008186-95.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 15:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11062573, Subguia 5793379 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,41
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06/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:03
Link para pagamento - Guia: 11062573, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5793379&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5793379</a>
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06/08/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - HENRIQUE PIANEGONDA MACEDO - Guia 11062573 - R$ 259,41
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30/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:02
Determinada a intimação
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16/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5008186-95.2025.8.24.0004/SC QUERELANTE: HENRIQUE PIANEGONDA MACEDOADVOGADO(A): ROMULO FELIPE DOS SANTOS GARCIA (OAB SC069209) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a pena máxima em abstrato prevista às infrações atribuídas à parte autora do fato, verifica-se superado o limite de pena para processamento do feito no Juizado Especial Criminal.
Assim, acolho o parecer ministerial como razões de decidir e declino da competência à Vara Regional de Garantias de Criciúma, nos termos da Resolução TJ n. 36/2024.
Redistribuam-se os autos, independentemente de preclusão.
Intimem-se e cumpra-se.
Araranguá (SC), data da assinatura eletrônica. -
10/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 12:03
Terminativa - Declarada incompetência
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08/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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18/06/2025 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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