TJSC - 5008876-27.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:12
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002366-02.2025.8.24.0520/SC - ref. ao(s) evento(s): 18, 21
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21/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5008876-27.2025.8.24.0004/SC EXECUTADO: JAIRO GONCALVESADVOGADO(A): CLAUDENIR OLIVEIRA SOUZA (OAB SC032603) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Conforme os termos estabelecidos no artigo 28-A do CPP e o disposto na Orientação n. 2/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, comunique-se ao juízo competente o cumprimento ou o descumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, incluindo no lançamento do evento o nº do processo originário e documento pertinente.
Quando o juízo da persecução for Tribunal Superior, a comunicação deverá ocorrer por meio de malote digital.
Cumpra-se e, após, arquive-se com baixa.
Intimem-se.
Araranguá (SC), data da assinatura digital. -
10/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:03
Determinado o Arquivamento - Complementar ao evento nº 21
-
10/07/2025 12:03
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:00
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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09/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,00
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07/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/07/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado - Comparecimento do Réu/Apenado - JAIRO GONCALVES
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07/07/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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03/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 18:23
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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