TJSC - 5014978-79.2025.8.24.0064
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:44
Homologada a Transação
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14/08/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:30
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 06:08
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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15/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10764825, Subguia 5623766
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14/07/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 30/06/2025 12:25:27)
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014978-79.2025.8.24.0064/SC AUTOR: VANDERLEI CESCONETTIADVOGADO(A): JOSE CARLOS CEOLIN JUNIOR (OAB ES020111) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, ressalta-se que este processo foi redistribuído a este Juizado Especial Cível em virtude do Projeto de Jurisdição Ampliada (PJA), regulamentado pela Resolução TJ n. 11/25.
Em virtude da grande quantidade de demandas enfrentadas por este Juizado Especial, aliada a falta de conciliadores aptos a auxiliar na realização da solenidade, há uma extensa pauta de audiências conciliatórias já designadas.
Desta feita, para que não fique prejudicada a prestação jurisdicional em tempo hábil, o que infringe o princípio da celeridade processual, norteador dos Juizados Especiais, deixo de designar a audiência conciliatória.
A fim de resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9.099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, se no prazo de resposta ora fixado, houver pedido expresso de realização de audiência de conciliação, esta será designada. Contudo, adverte-se que, se no ato designado não houver proposta razoável de conciliação por quem o requereu, tal proceder poderá ser considerado litigância de má-fé (art. 80, incs.
III, IV e V, do CPC), aplicando-se o disposto no art. 81 do CPC e art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Desta feita, cite-se a parte ré, com as advertências de praxe, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Havendo requerimento, priorize-se a citação por meios eletrônicos, ficando autorizada a expedição de mandado, se necessário.
Cumpra-se. -
11/07/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 10:52
Decisão interlocutória
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04/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
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03/07/2025 21:32
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SOOJC01 para FNSE01JC01)
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03/07/2025 21:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO02CV01 para SOOJC01)
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03/07/2025 21:32
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:02
Terminativa - Declarada incompetência
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01/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:37
Juntada de Petição
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30/06/2025 12:25
Juntada - Guia Gerada - VANDERLEI CESCONETTI - Guia 10764825 - R$ 1.521,29
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30/06/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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