TJSC - 5012602-06.2025.8.24.0005
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012602-06.2025.8.24.0005/SC AUTOR: JOSE ROBERTO ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, está sujeita ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
ANTE O EXPOSTO: 1) Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. 2) Cite/Intime-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC). 3) Ato contínuo, remetam-se os autos à Instância Superior. -
02/09/2025 12:45
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:46
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 18
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14/08/2025 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 02:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:32
Decisão interlocutória
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17/07/2025 14:44
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:44
Redistribuído por sorteio - (BCU04CV01 para FNSURBA08)
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14/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012602-06.2025.8.24.0005 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 10/07/2025. -
11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012602-06.2025.8.24.0005/SC AUTOR: JOSE ROBERTO ROSAADVOGADO(A): GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 06/2025 deste Juízo e na forma da Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça Catarinense, FICA INTIMADA a parte autora para, em 15 dias, informar e comprovar os seus rendimentos mensais atuais e do seu núcleo familiar (comprovantes de pagamento dos últimos três, extratos bancários de todas as instituições com as quais possuam relacionamento dos últimos três meses, extratos de benefício, etc.), juntar última declaração de imposto de renda sua e do seu núcleo familiar, valorar os bens imóveis e veículos que possuem ou juntar certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas onde residiram nos últimos 5 anos e Detran.
Se for sócio de alguma pessoa jurídica, em igual prazo deverá também comprovar a situação financeira e patrimonial da empresa no último ano, tudo sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Caso se trate de pessoa jurídica, deverá comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais mediante a apresentação de documentação idônea que demonstre a atual situação financeira e patrimonial da empresa (balancetes, extratos bancários de todas as instituições com as quais mantém relacionamento, declaração de imposto de renda, etc.), sob pena de indeferimento do pedido. Optando por não juntar documentos, deverá, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica, desde já, autorizado o parcelamento das custas iniciais em até 12prestações para pagamento por meio boleto bancário ou cartão de crédito (observado o valor mínimo de cada parcela, se for o caso), devendo a parte autora recolher a primeira em 15 dias e as demais a cada 30 (Resolução CM n. 3/2019).
Fica ciente a parte que o não pagamento de alguma das parcelas implicará no vencimento antecipado de todas as demais, sem possibilidade de novo parcelamento.
A responsabilidade na geração das guias e pagamento é da parte interessada.
Em caso de dúvida, poderá acessar o link https: //www.tjsc.jus.br/documents/3061010/13196899/CARTILHADECUSTAS-ADVOGADOS.pdf/183a9673-0053-5a3d-a71b-fd91fbc7057e?t=1737497423076 ou fazer contato direto com a contadoria da comarca. -
10/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ROBERTO ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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