TJSC - 5032434-91.2023.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/02/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - JOSUEL ANSELMO DOS SANTOS *31.***.*33-06
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20/02/2025 19:57
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 19:55
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 18:29
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2024 19:30
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2024 17:33
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 13:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE03CV
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29/07/2024 13:23
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSUEL ANSELMO DOS SANTOS *31.***.*33-06)
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29/07/2024 12:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/06/2024 16:32
Remetidos os Autos - JVE03CV -> FNSCONV
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11/06/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2024 18:07
Decisão interlocutória
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:16
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2024 18:54
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2024 10:22
Juntada de Petição
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07/03/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 12:22
Alterado o assunto processual
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06/03/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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18/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/09/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032434-91.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: LINDAIR DAS CHAGAS NACONIECZNY *53.***.*05-88 EXECUTADO: JOSUEL ANSELMO DOS SANTOS *31.***.*33-06 EDITAL Nº 310048775740 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Osorio Cassiano - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSUEL ANSELMO DOS SANTOS CNPJ: 33.***.***/0001-83, endereço: Rua Paulino de Jesus, 165 - Vila Nova - 89237160, Joinville/SC (Comercial), Rua Paulino de Jesus, S-n - Vila Nova - 89237160, Joinville/sc (Residencial), Rua Padre Alberto Romuald Jakobs, 530 - Vila Lenzi - 89252452, Jaraguá do Sul/sc (Residencial), Rua Alfredo Muller, 117, Apartamento 01 - Centro - 89108000, Massaranduba/sc (Residencial), Rua Ernesto Lessmann, 122 - Vila Lalau - 89256300, Jaraguá do Sul/sc (Residencial), Rua Jgs, 501 - Zona Rural - 89251970, Jaraguá do Sul/sc (Residencial), Rua Jgs 501 - Sem NOME, S/n, Casa 02 - Rio Cerro II - 89251970, Jaraguá do Sul/sc (Residencial), Rua Bertoldo Hort, 50, Ap 201 - Rau - 89254180, Jaraguá do Sul/sc (Residencial) e Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1771, ap. 09 - Centro - 89251700, Jaraguá do Sul/sc (Residencial).
Prazo DO Edital: 20 Dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2023
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14/09/2023 11:38
Expedição de Edital - intimação
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14/08/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 18:46
Despacho
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08/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDAIR DAS CHAGAS NACONIECZNY *53.***.*05-88. Justiça gratuita: Deferida.
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07/08/2023 15:50
Distribuído por dependência - Número: 50151264720208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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