TJSC - 0300651-39.2016.8.24.0103
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300651-39.2016.8.24.0103/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)ADVOGADO(A): THIAGO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC022747) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e/ou arquivamento. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 241 e 242
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01/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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01/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 240, 241, 242
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30/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 240, 241, 242
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300651-39.2016.8.24.0103/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)ADVOGADO(A): THIAGO CARLOS EMMENDORFER (OAB SC022747)EXECUTADO: ELIETE DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SILVEIRA ZACCHI (OAB SC015273)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680)ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978)EXECUTADO: ELIETE DOS SANTOS LIMA JUNIORADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO SILVEIRA ZACCHI (OAB SC015273)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ZACCHI (OAB SC002680)ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte exequente a utilização do sistema PrevJUD para coletar informações de fontes de renda passíveis de penhora da parte executada.
A ferramenta concede acesso aos dados constantes no INSS de forma prática e célere, sendo regulada pelo apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina: "Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "§ 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) "Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)" Infrutíferas as diligências realizadas para localizar bens penhoráveis da parte executada, possível o deferimento da medida.
A propósito, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CONSTRIÇÃO DE ATIVOS.
ART. 772, III, DO CPC/15.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A TERCEIROS A FIM DE QUE FORNEÇAM INFORMAÇÕES EM GERAL RELACIONADAS AO OBJETO DA EXECUÇÃO.
DISPOSITIVO COMPLEMENTAR AO ART. 139, IV, DO CPC/15.
POSSIBILIDADE DE REQUERER INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
LOCALIZAÇÃO DE RENDIMENTOS DO EXECUTADO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
INFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES E DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS.
ACESSO POR MEIO DA FERRAMENTA DIGITAL PREVJUD.
MEDIDA ADEQUADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
COMPETÊNCIA PARA ESTABELECER POLÍTICAS E DIRETRIZES RELACIONADAS AO DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS.
MEDIDA DESCABIDA.
ART. 833, IV, DO CPC/15.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS.
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PERMITIR, EM EXECUÇÃO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR, A FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO A HIPÓTESE CONCRETA REVELAR QUE O BLOQUEIO DE PARTE DA REMUNERAÇÃO NÃO PREJUDICA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
DESCABIDA, ABSTRATAMENTE, A NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS OU O INDEFERIMENTO DE BUSCA POR MEIO DO PREVJUD, REQUERIDAS A FIM DE ANGARIAR INFORMAÇÕES A RESPEITO DE EVENTUAL REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO.
IMPENHORABILIDADE DOS VALORES ENCONTRADOS SERÁ OBJETO DE APRECIAÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO COMPETENTE.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
PREJUDICADO. "1.
Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença desde 17/8/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/3/2021 e concluso ao gabinete em 5/12/2022. "2.
O propósito recursal consiste em decidir se, com fundamento no art. 772, III, do CPC/15, após as tentativas de constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, o exequente pode solicitar a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a fim de que forneçam informações sobre remunerações e relações trabalhistas do executado, de modo a subsidiar eventual pedido de penhora de recebíveis. "3.
O art. 772, III, do CPC/15 dispõe que "o juiz pode, em qualquer momento do processo determinar que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável".
Esse dispositivo, interpretado em conjunto com o art. 139, IV, do CPC/15, autoriza o Juízo a requerer informações de terceiros não somente em relação ao objeto da execução, de per si, mas também relacionadas aos meios para a sua satisfação, como, por exemplo, a localização do executado, de seus rendimentos penhoráveis e de bens suscetíveis de expropriação. "4.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) operacionaliza o reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, para o desempenho dessa atribuição, congrega informações relacionadas a eventuais proventos de aposentadoria, pensões e demais benefícios previdenciários e assistenciais que determinado sujeito aufere ou recebeu.
Por meio do Programa Justiça 4.0, desenvolveu-se ferramenta digital que fornece acesso automático aos membros do Poder Judiciário a informações previdenciárias (PrevJud), como dados cadastrais, extrato CNIS, histórico de créditos, carta de concessão e declaração de benefícios.
Em tese, as informações armazenadas pelo INSS e acessíveis pelo PrevJud são aptas a revelar eventuais rendimentos e relações trabalhistas do executado. "5.
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é órgão da administração pública federal direta, com competência para estabelecer políticas e diretrizes relacionadas ao desenvolvimento das relações trabalhistas, à redução de desigualdades de gênero e de inclusão laboral das pessoas com deficiência, bem como à fiscalização e segurança do ambiente de trabalho, regulação profissional, registro sindical e temas correlatos.
Não há, portanto, atribuição relacionada ao armazenamento ou investigação de dados acerca dos rendimentos ou de relações trabalhistas.
Desse modo, além de escapar dos escopos políticos e sociais da entidade, trata-se de meio, possivelmente, inapto a satisfazer a pretensão do credor/exequente. "6.
A impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no art. 833, IV, do CPC/15, não é absoluta.
Para além das exceções expressas na legislação (art. 833, § 2º, do CPC/15), a jurisprudência desta Corte evoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família.Precedentes da Corte Especial do STJ. "7.
Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é relativa e que pode, eventualmente, ser afastada, mostra-se descabida a negativa de expedição de ofício ao INSS ou o indeferimento de busca por meio do PrevJud, requeridas a fim de angariar informações a respeito de eventual remuneração do executado.
A possibilidade de penhora dos valores encontrados será objeto de apreciação posterior e detalhada pelo Juízo competente, não sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais informações. "8.
Hipótese em que restaram infrutíferas as diligências realizadas para localizar bens penhoráveis do recorrido por meio do Bacenjud, Infojud e Renajud; e restou indeferido o pedido de expedição de ofício ao INSS e ao MTP sob os fundamentos de que (I) o art. 772 do CPC/15 destina-se para a obtenção de informações relacionadas tão somente ao objeto da ação, e (II) as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis.
Necessidade de reforma parcial da decisão. "9.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar a expedição de ofício ao INSS ou, se possível, a consulta a informações do executado/recorrido por meio do PrevJud." (REsp n° 2.040.568/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 18.04.2023) Dito isso, DEFIRO o requerimento.
Promova-se a utilização do PrevJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte executada.
Aportando a documentação, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
27/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 18:03
Decisão interlocutória
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25/06/2025 18:47
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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15/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:21
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 226 e 227
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27/03/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225, 226 e 227
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225, 226 e 227
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 225, 226 e 227
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07/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:06
Decisão interlocutória
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19/02/2025 22:57
Conclusos para decisão
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19/02/2025 22:57
Juntado(a)
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14/11/2024 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
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24/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2024 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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10/10/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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08/10/2024 19:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5068242-03.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 30
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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30/09/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 207 e 208
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30/09/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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30/09/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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27/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 19:05
Decisão interlocutória
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25/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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05/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2024 13:14
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50682420320238240930/SC
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09/07/2024 20:18
Decisão interlocutória
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26/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
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25/06/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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09/06/2024 12:05
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50682420320238240930/SC
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28/05/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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22/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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16/05/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181 e 182
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16/05/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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16/05/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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13/05/2024 10:13
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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13/05/2024 10:12
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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12/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
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12/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 22:09
Decisão interlocutória
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24/04/2024 09:13
Conclusos para decisão
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23/04/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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04/03/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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21/02/2024 16:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIETE DOS SANTOS LIMA JUNIOR)
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21/02/2024 16:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIETE DOS SANTOS LIMA)
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19/02/2024 14:38
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:14
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/11/2023 17:42
Juntada de Petição
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14/11/2023 17:42
Juntada de Petição
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14/10/2023 17:58
Decisão interlocutória
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21/09/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 139
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05/09/2023 14:57
Conclusos para decisão
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05/09/2023 09:55
Juntada de Petição
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05/09/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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20/07/2023 00:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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19/07/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIETE DOS SANTOS LIMA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIETE DOS SANTOS LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/07/2023 11:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50682420320238240930
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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03/07/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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29/06/2023 17:01
Juntada de Petição
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29/06/2023 17:01
Juntada de Petição
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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29/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2023 12:40
Juntada de peças digitalizadas
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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16/03/2023 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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06/03/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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03/12/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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25/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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17/11/2022 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/10/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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14/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/08/2022 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 14/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/10/2022
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15/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/08/2022 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 14/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/10/2022
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12/08/2022 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2022
-
12/08/2022 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2022
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12/08/2022 14:27
Expedição de Edital - citação
-
12/08/2022 14:27
Expedição de Edital - citação
-
24/05/2022 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
11/05/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2022 16:25
Determinada a citação
-
11/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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16/03/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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11/12/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:55:30). Refer. Evento 107
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11/12/2021 15:42
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:55:30). Refer. Evento 106
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10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
01/12/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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30/11/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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31/10/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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30/10/2021 01:03
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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15/09/2021 23:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
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12/09/2021 19:34
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JGS01BA01 para FNSURBA06) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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23/08/2021 10:48
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 23/08/2021
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30/07/2021 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: LEANDRO ALEXANDRE KORNYLUK
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30/07/2021 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
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28/07/2021 17:46
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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28/07/2021 17:46
Expedição de Mandado - AQICEMAN
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17/06/2021 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1800656, Subguia 1078005 - Boleto pago (1/1) - R$ 417,20
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15/06/2021 10:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1800656, Subguia 1078005
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15/06/2021 10:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 1800656 - R$ 417,20
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15/06/2021 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/04/2021 20:13
Juntada de peças digitalizadas
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22/04/2021 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2021 20:13
Juntada de Certidão
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07/12/2020 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/11/2020 11:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/02/2021
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23/11/2020 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/02/2021
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22/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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12/11/2020 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2020 22:58
Determinada a intimação
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19/09/2020 10:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/05/2020 05:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/05/2020 16:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0195/2020 Data da Publicação: 20/05/2020 Número do Diário: 3305 Página:
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15/05/2020 15:18
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJAG.20.10018658-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 15/05/2020 15:15
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13/05/2020 22:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0195/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo e ciente de que a inércia p
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13/05/2020 20:54
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 dias, adotar as providências necessárias ao desenvolvimento válido do processo e ciente de que a inércia poderá resultar na extinção do pr
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12/04/2020 03:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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03/12/2019 11:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0606/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 3201
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29/11/2019 21:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0606/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
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29/11/2019 08:11
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da po
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26/11/2019 18:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/11/2019 13:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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15/10/2019 21:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/10/2019 21:38
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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13/09/2019 10:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/025619-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2019 Local: Oficial de justiça - Giovane Schneider Reisner
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13/09/2019 10:51
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 036.2019/025620-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/10/2019 Local: Oficial de justiça - Rejane Eich
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09/09/2019 15:50
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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09/09/2019 15:50
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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26/08/2019 20:38
Juntada
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26/08/2019 20:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/08/2019 através da guia nº 036.3092218-62 no valor de 226,04
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23/08/2019 08:37
Juntada
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15/08/2019 15:06
Juntada
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15/08/2019 12:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0393/2019 Data da Publicação: 15/08/2019 Número do Diário: 3124 Página:
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13/08/2019 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0393/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a
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12/08/2019 19:03
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para antecipar o pagamento da diligência do oficial de justiça/despesas postais (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/20
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12/08/2019 16:15
Recebidos os autos
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12/08/2019 16:15
Realizado cálculo de custas
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12/08/2019 14:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2019 14:48
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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15/07/2019 16:08
Informações - Nº Protocolo: WJAG.19.10050348-7 Tipo da Petição: Informações Data: 15/07/2019 15:21
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10/06/2019 12:29
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0280/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 3076 Página:
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05/06/2019 18:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0280/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para informar o endereço atualizado, correto e completo (com bairro e CEP) para citação das executadas, bem como para efetuar o pagamento das custas
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05/06/2019 11:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para informar o endereço atualizado, correto e completo (com bairro e CEP) para citação das executadas, bem como para efetuar o pagamento das custas complementares de conversão do feito, no pr
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19/01/2019 15:39
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
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20/12/2018 17:46
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WJAG.18.10091563-6 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 20/12/2018 17:35
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07/12/2018 07:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0589/2018 Data da Publicação: 05/12/2018 Número do Diário: 2961 Página:
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03/12/2018 19:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0589/2018 Teor do ato: 1 - Defiro o pedido de fl. 83-85 e converto a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, na forma do art. 5º do Decreto-Lei n. 911/1969. Det
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01/12/2018 10:44
Decisão interlocutória - SAJ - 1 - Defiro o pedido de fl. 83-85 e converto a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, na forma do art. 5º do Decreto-Lei n. 911/1969. Determino a correção de classe no SAJ e a inclusão
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17/10/2018 09:51
Conclusos para decisão Bacenjud
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14/09/2018 15:11
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJAG.18.10064999-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/09/2018 14:52
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16/07/2018 01:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 24/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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22/06/2018 17:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0279/2018 Data da Publicação: 25/06/2018 Número do Diário: 2846 Página:
-
21/06/2018 18:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0279/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
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20/06/2018 17:23
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
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13/06/2018 18:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/06/2018 18:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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10/06/2018 05:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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11/05/2018 17:51
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 036.2018/013398-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2018 Local: Oficial de justiça - Eduardo Schaefer
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12/04/2018 20:27
Juntada
-
12/04/2018 20:27
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 11/04/2018 através da guia nº 036.3060239-46 no valor de 161,52
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06/04/2018 10:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0136/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2791 Página:
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04/04/2018 14:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0136/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias. Advogados(s): Thiago Carlos Emmendorfer (OAB 22747/SC)
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03/04/2018 12:33
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de até 60 (sessenta) dias.
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13/03/2018 17:28
Juntada
-
13/03/2018 16:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJAG.18.10015127-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 13/03/2018 16:01
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09/11/2017 15:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0338/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2703 Página:
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06/11/2017 22:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0338/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolv
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01/11/2017 19:13
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de q
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19/10/2017 18:48
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/10/2017 18:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Busca e Apreensão Negativa - PF-PJ
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11/07/2017 18:10
Expedido mandado cautelar - Mandado nº: 036.2017/014254-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/10/2017 Local: Oficial de justiça - Giovane Schneider Reisner
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11/07/2017 16:51
Juntada de restrição Renajud
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13/06/2017 16:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 16/05/2016 através da guia nº 103.6003947-78 no valor de 1.073,27
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13/06/2017 16:10
Cancelado o pagamento de custas/despesas - Guia nº 103.6003947-78 no valor de R$ 1.073,27 - Custas Iniciais. Interessado: Banco Bradesco SA. Motivo: A guia foi tornada pendente de pagamento.
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24/04/2017 12:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0219/2017 Data da Publicação: 20/04/2017 Número do Diário: 2566 Página:
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19/04/2017 16:29
Processo transferido de Vara - Jaraguá do Sul: Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul
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19/04/2017 16:29
Transferência de Processo - Saída - Jaraguá do Sul: Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul
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18/04/2017 15:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0219/2017 Teor do ato: 1. Recebo a emenda à inicial (fls.52/58).2. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto-lei n.º 911/69 ajuizada por Banco Bradesco S/A em desfavor de Eliete dos San
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13/04/2017 17:27
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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13/04/2017 17:27
Concedida a Medida Liminar - 1. Recebo a emenda à inicial (fls.52/58).2. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto-lei n.º 911/69 ajuizada por Banco Bradesco S/A em desfavor de Eliete dos Santos Lima Me., ambos qualificados na inicial.Da an
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23/03/2017 15:11
Conclusos para despacho
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09/12/2016 18:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.16.10008636-0 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 09/12/2016 18:02
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27/09/2016 06:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WARA.16.10006328-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 26/09/2016 08:43 Complemento: Banco Bradesco requerendo concessão de prazo - Dr. Thiago C. Emmendõrfer.
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02/09/2016 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0586/2016 Data da Publicação: 02/09/2016 Número do Diário: 2427 Página:
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31/08/2016 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0586/2016 Teor do ato: Desta forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando documento que comprove a mora do devedor, sob pena de extinção sem resolução
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09/06/2016 13:10
Determinado a emenda da inicial - Desta forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando documento que comprove a mora do devedor, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
-
23/05/2016 17:07
Conclusos para despacho
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18/05/2016 11:44
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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