TJSC - 5010547-86.2025.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:45
Baixa Definitiva
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23/08/2025 01:23
Transitado em Julgado
-
23/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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07/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.281,87
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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06/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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06/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 21:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 20:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Zimermann Gerber em 05/08/2025 20:34:38
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05/08/2025 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010547-86.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: RIBEIRO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para manifestar-se sobre o depósito realizado na conta única pelo devedor, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Fica a parte credora intimada para prestar as informações bancárias para expedição do alvará: CPF do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. Para facilitar a análise do pedido com brevidade sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico, disponível aos usuários externos, trata-se de formulário contendo todas as informações para expedição de alvará e que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada (https://youtu.be/rfwCbOWGCiI). 4. Advogado, contribua para a celeridade da tramitação processual, escolhendo o EVENTO A SER LANÇADO e o TIPO DE DOCUMENTO relacionados com o seu pedido, dados que permitem a triagem automatizada do processo.
Para o caso de expedição de alvará, selecione o EVENTO: -
04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 17:48
Despacho
-
04/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.276,32
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14/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010547-86.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: RIBEIRO & RIBEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): HELOISA BIRCKHOLZ RIBEIRO (OAB SC010918)EXECUTADO: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICASADVOGADO(A): PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do requerimento apresentado pelo(a) exequente, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), para pagar o débito, sem a incidência da multa de 10%, no prazo de 15 dias (CPC, arts. 513, §§ 1º e 2º, I, e 523, caput). 2.
A parte exequente, se houver interesse, poderá obter a certidão de admissibilidade da execução (CPC, arts. 771, caput, e 828, caput) no próprio sistema (campo “Certidão para Execuções”). Na impossibilidade, a emissão de certidão de qualquer ato ou termo do processo independe de despacho (CPC, art. 152, V), cujo requerimento deverá ser feito diretamente ao(à) chefe de cartório. -
10/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 11:47
Despacho
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01/07/2025 19:36
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 26/06/2025
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01/07/2025 19:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 19:36
Distribuído por dependência - Número: 50033164220248240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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