TJSC - 5004915-79.2025.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:44
Baixa Definitiva
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27/08/2025 03:00
Transitado em Julgado
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27/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/08/2025 02:27
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 12/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/08/2025
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06/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 18:10
Expedição de Edital - intimação
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14/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004915-79.2025.8.24.0036/SCAUTOR: PRIMAZIA SEMI JOIAS LTDAADVOGADO(A): MARILIA MENEGON ZIMMERMANN (OAB SC048166)ADVOGADO(A): ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191)SENTENÇAAnte o exposto, proponho a procedência parcial, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), do pedido formulado por Primazia Semi Joias Ltda para condenar Lais Cristina Welter ao pagamento de R$ 1.644,65, acrescido de correção monetária (INPC) e juros moratórios de 1% ao mês, a contar do inadimplemento (20.2.2024) (CC, arts. 397 e 406, caput), além da multa moratória de 2%.
A partir de 30.8.2024, incide o IPCA em substituição ao INPC, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC.
A taxa de juros convencionada no contrato de 1% ao mês não sofre alteração.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput).
Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM.
Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei 9.099/1995.
Arquivem-se oportunamente.
P.
R.
I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC.
Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. -
10/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 11:49
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para JGS01JC01)
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08/07/2025 12:48
Audiência de conciliação - não-realizada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA FRANCIELLE - 08/07/2025 12:30. Refer. Evento 14
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08/07/2025 12:48
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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18/06/2025 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Data do cumprimento: 18/06/2025
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16/06/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ILCINARA MARIA SGANZERLA
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15/06/2025 09:42
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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11/05/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/05/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/05/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/05/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:05
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA FRANCIELLE - 08/07/2025 12:30
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08/04/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (JGS01JC01 para ESTCEJ01)
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08/04/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:42
Determinada a citação
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05/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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05/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 23:43
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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