TJSC - 5084112-88.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:09
Despacho
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26/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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04/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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03/07/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5084112-88.2023.8.24.0930/SC EMBARGANTE: MARCOS PLACIDO GOULARTADVOGADO(A): OTAVIO CARLOS PEDROSO (OAB SC063489)EMBARGANTE: FIGUEIRA E PLACIDO AUTO CENTER LTDAADVOGADO(A): OTAVIO CARLOS PEDROSO (OAB SC063489)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da manifestação do evento 41, INTIMEM-SE os embargantes para, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, cumprirem a determinação do item 1 da decisão do evento 37, cientes da impossibilidade de nova dilação, bem como que o não cumprimento da determinação judicial para a juntada dos documentos solicitados culminará na improcedência da alegação de impenhorabilidade e consequente preclusão da prova. 2.
Retornando os autos, INTIME-SE o embargado para, querendo, manifestar-se, em 15 dias. 3.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:52
Decisão interlocutória
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10/03/2025 09:50
Juntada de Petição
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10/03/2025 09:50
Juntada de Petição
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12/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
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12/11/2024 23:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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09/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 16:14
Despacho
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09/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 25/03/2024 11:14:22)
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21/03/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 29
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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21/02/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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19/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/01/2024 17:37
Decisão interlocutória
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28/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/11/2023 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/11/2023 10:21
Juntada de Petição
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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23/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 09:37
Decisão interlocutória
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10/10/2023 02:12
Conclusos para decisão
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09/10/2023 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 22:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
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17/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/09/2023 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2023 02:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/09/2023 02:26
Decisão interlocutória
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01/09/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2023 11:26
Alterado o assunto processual
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31/08/2023 17:29
Conclusos para decisão
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30/08/2023 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FIGUEIRA E PLACIDO AUTO CENTER LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2023 23:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS PLACIDO GOULART. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2023 23:48
Distribuído por dependência - Número: 50563024120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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