TJSC - 5001271-67.2024.8.24.0003
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 238,97
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04/08/2025 11:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 04/08/2025 11:21:25
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31/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/07/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/07/2025 20:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/07/2025 20:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REGINALDO DOS ANJOS DA SILVA)
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15/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001271-67.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE: SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOASADVOGADO(A): WANDERLEY JOSE CORONA (OAB SC027226) DESPACHO/DECISÃO I - Valor Bloqueado: O exequente desistiu da constrição do Ev. 36 e ss.
Assim, PROCEDA-SE a sua liberação ao executado, se necessário por alvará.
AUTORIZO a busca de dados bancários do executado pelo sistema Sisbajud para expedição do mencionado alvará.
II - Do Renajud.
O Renajud deve ser empregado para localizar veículo da parte devedora, com a inserção de restrição de transferência.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. 2) Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com veículo em mau estado de conservação. 3) Para Renajud negativa, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
11/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:54
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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09/07/2025 16:38
Decisão interlocutória
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09/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001271-67.2024.8.24.0003/SC EXEQUENTE: SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOASADVOGADO(A): WANDERLEY JOSE CORONA (OAB SC027226) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
27/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068410187. Valor transferido: R$ 10,01
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25/06/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000068410110. Valor transferido: R$ 226,75
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24/06/2025 04:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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24/06/2025 04:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(REGINALDO DOS ANJOS DA SILVA)
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23/06/2025 17:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/03/2025 17:22
Decisão interlocutória
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20/03/2025 06:01
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AGDUN01 para FNSURBA07)
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19/03/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:59
Terminativa - Declarada incompetência
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26/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 11:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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01/11/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
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31/10/2024 19:11
Expedição de Mandado - CBKCEMAN
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31/10/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9042458, Subguia 4638328 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 344,10
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/10/2024 11:03
Link para pagamento - Guia: 9042458, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4638328&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4638328</a>
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17/10/2024 11:03
Juntada - Guia Gerada - SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS - Guia 9042458 - R$ 344,10
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10/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 20:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 02/09/2024
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27/08/2024 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: THAISE FERNANDES FREZZA NESPOLO
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27/08/2024 14:27
Expedição de Mandado - CBKCEMAN
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26/08/2024 12:34
Determinada a citação
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26/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8524387, Subguia 4349213 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 636,56
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08/08/2024 11:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8524387, Subguia 4349213
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08/08/2024 11:57
Juntada - Guia Gerada - SICOOB CREDICANOAS - COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO CANOAS - Guia 8524387 - R$ 636,56
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08/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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