TJSC - 5001608-07.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:58
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 03015534920178240008/SC
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21/08/2025 14:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0301553-49.2017.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 36
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20/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.244,69
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 18/08/2025 18:11:10
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18/08/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/08/2025 17:19
Juntada - Extrato Subconta - 2600865528<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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31/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:25
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:10
Juntada - Extrato Subconta - 2600865528<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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31/07/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070517139. Valor transferido: R$ 2.152,65
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10/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:30
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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08/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070517120. Valor transferido: R$ 71,48
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08/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070517147. Valor transferido: R$ 0,76
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07/07/2025 21:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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07/07/2025 21:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDERSON GILBERTO VEIGA)
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04/07/2025 15:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 16:34
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/06/2025 14:08
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001608-07.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FACHINI VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL ROCHA LOPES (OAB SC010245)EXECUTADO: ANDERSON GILBERTO VEIGAADVOGADO(A): KARLA CRISTINE AQUINO (OAB SC043277) DESPACHO/DECISÃO 1. Impugnação ao cumprimento de sentença.
Manifestamente infunda a impugnação do executado.
Evidente que este juizado é competente, pois o processo no qual foi constituído o título executivo judicial tramitou nesta unidade.
Logo, a competência a este juizado, nos termos do art. 3º, §1º, inciso I, da Lei 9.099/95.
O valor para fins de alçada deve ser considerado na data da propositura da ação.
A atualização e o acréscimos de encargos sucumbenciais, acarretando, hoje, em valor superior ao teto de alçada não afastam a competência. REJEITO a impugnação apresentada no ev. 7. 2.
Penhora SISBAJUD Proceda-se a penhora Sisbajud, observando o último valor atualizado da dívida.
Observe-se o segredo de justiça nível 2 para esta minuta, até a efetivação da medida determinada neste item.
Realizado o bloqueio de forma integral ou parcial, intime-se a parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em 10 dias.
Ocorrendo penhora e não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial.
Sendo os dados da conta do advogado, deverá ter poderes para receber.
No mesmo prazo deve a parte exequente informar se ocorreu a quitação débito ou indicar o saldo remanescente, sob pena de extinção por falta de interesse.
Havendo saldo, deverá indicar bens, sob pena de imediata extinção.
Realizado bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao desbloqueio. 3.
Penhora RENAJUD Não ocorrendo penhora via SISBAJUD, proceda-se a penhora via RENAJUD. Realizada, intime-se o executado para, querendo, impugnar, em 15 dias. 4.
Dever ético de cumprir decisão judicial.
Dever ético de informar seus bens.
O executado tem o dever de cumprir decisão judicial, nos termos do art. 77, IV, do CPC, e dever ético de indicar seus bens, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Sendo infrutíferas as tentativas de penhora SISBAJUD e RENAJUD, intime-se o executado para, em 10 dias, apresentar a relação de seus bens, penhoráveis ou não, sob pena de suas omissões serem consideradas atos atentatórios à dignidade da justiça, sujeitando-os à multa de até 20% sobre o valor da execução, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC.
Os executados devem informar, ainda, informar suas despesas mensais ordinárias e se possuem dependentes financeiros.
Após, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Cumpra-se. -
26/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:31
Despacho
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09/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 03:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/12/2024
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22/01/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:12
Distribuído por dependência - Número: 03046915320198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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