TJSC - 5001864-26.2023.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Taio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001864-26.2023.8.24.0070/SC (originário: processo nº 50005357620238240070/SC)RELATOR: Victor Machado SchmittEXEQUENTE: GABRIEL CESAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL CESAR DE OLIVEIRA (OAB SC052318)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 56 - 20/08/2025 - Juntado(a)Evento 53 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 18:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:18
Juntado(a)
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07/08/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2025 17:19
Expedição de ofício
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07/08/2025 16:21
Juntado(a)
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18/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001864-26.2023.8.24.0070/SC EXEQUENTE: GABRIEL CESAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL CESAR DE OLIVEIRA (OAB SC052318) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro parcialmente o pedido da parte exequente para determinar: a) consulta ao sistema PREVJUD, a fim de verificar i) a existência de vínculo empregatício ativo; ii) a percepção de benefício previdenciário pela parte executada; b) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe a existência de saldo disponível em conta vinculada ao FGTS da parte executada. 2. Após o cumprimento das diligências, voltem os autos conclusos para análise de eventual pedido de penhora, à luz do entendimento do STJ (EREsp 1.874.222/DF), que admite, em caráter excepcional, a penhora de verbas salariais mesmo abaixo do limite de 50 salários mínimos, desde que observados os critérios de razoabilidade, proporcionalidade e garantia da dignidade do devedor e de sua família. 3.
INDEFIRO, o pedido de inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD.
Com efeito, no Juizado Especial, embora a execução se proceda conforme as disposições do Código de Processo Civil, deverão ser observadas "as modificações introduzidas por esta Lei" (Lei n. 9.099/95, art. 53), dentre as quais, a lei especial, expressamente, comina a extinção do processo quando não forem localizados bens penhoráveis (art. 53, § 4.º).
Por isso, a medida atípica de inscrição em cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3.º), que importa na suspensão do processo por tempo indefinido (até a localização de bens ou extinção - art. 782, § 4.º), não se mostra compatível com os preceitos que regem o processo no procedimento do Juizado Especial.
Salienta-se, todavia, que não há óbice para o registro ser realizado diretamente pelo credor mediante protesto do título executivo. 4.
Intime-se a parte exequente para ciência e acompanhamento das diligências. -
02/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:49
Decisão interlocutória
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25/07/2024 18:23
Conclusos para decisão
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15/07/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 44
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2024 12:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: FABRICIO CAVALCANTE D AMBROSIO
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20/06/2024 15:49
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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20/06/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:11
Despacho
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17/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
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14/06/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 18:52
Decisão interlocutória
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21/05/2024 17:43
Conclusos para decisão
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21/05/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/04/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 13:57
Despacho
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19/04/2024 13:21
Conclusos para decisão
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15/04/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 12:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TAOUN
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28/02/2024 12:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIEGO RIBEIRO)
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28/02/2024 12:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/01/2024 16:20
Remetidos os Autos - TAOUN -> FNSCONV
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07/12/2023 16:04
Decisão interlocutória
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07/12/2023 13:36
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/12/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2023 01:05
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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19/10/2023 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/10/2023 até 20/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA N. 67/2023-DF
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17/10/2023 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/10/2023 até 18/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº 63/2023-DF
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13/10/2023 03:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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25/09/2023 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6<br>Data do cumprimento: 25/09/2023
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19/09/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: FABRICIO CAVALCANTE D AMBROSIO
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18/09/2023 15:09
Expedição de Mandado - TAOCEMAN
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11/08/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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11/08/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/08/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 20:07
Distribuído por dependência - Número: 50005357620238240070/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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