TJSC - 5001465-69.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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01/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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30/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001465-69.2025.8.24.0282/SC EXECUTADO: ROGERIO DOS SANTOS TOMAZADVOGADO(A): GILBERT ITO MARIM (OAB SC067084)EXECUTADO: ROGERIO DOS SANTOS TOMAZ LTDAADVOGADO(A): GILBERT ITO MARIM (OAB SC067084) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte devedora, na pessoa de seu (sua) procurador(a) constituído(a), nos termos do art. 523 do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenada por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
27/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:03
Determinada a intimação
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22/04/2025 18:39
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:26
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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10/04/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR JORGE DE BITENCOURT. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2025 10:26
Distribuído por dependência - Número: 50012731020238240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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