TJSC - 5030030-64.2022.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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02/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030030-64.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECOADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)EXEQUENTE: GABRIELI FONTANAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o(s) veículo(s) descrito(s) ao evento 54, possui(em) alienação fiduciária em garantia, determino desde já a penhora dos direitos da parte executada no(s) contrato(s), desde que citada, devendo, na sequência, oficiar-se ao(s) credor(es) fiduciário(s), para que informe(m), em 15 (quinze) dias, a atual situação do contrato que deu origem à inserção do gravame, notadamente o número e o valor das parcelas pagas, vencidas e vincendas.
Com a resposta, lavre-se o respectivo termo de penhora, limitado ao valor da execução, constando o executado, até segunda ordem, como depositário (CPC, art. 845, § 1º) e dê-se ciência ao credor fiduciário. Advirta-se que, tão logo ocorra o adimplemento, deverá este comunicar a este Juízo; em caso de mora e resolução da avença, eventual numerário a restituir ao executado deverá ser depositado nos autos, sob pena de responsabilidade.
Intimem-se imediatamente as partes para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 15 dias (CPC, art. 841 e 917, § 1º).
Se a parte executada não houver constituído advogado nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal (CPC, art. 841, § 2º).
Da penhora, intime-se também o cônjuge do executado, desnecessária em relação ao último se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842).
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 15 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Cumpra-se. -
30/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 18:02
Decisão interlocutória
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29/06/2025 23:43
Conclusos para decisão
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29/06/2025 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELI FONTANA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/05/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:43
Despacho
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29/01/2025 10:59
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:54
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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08/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/12/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 16:32
Concedida a substituição/sucessão de parte
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02/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 16:22
Juntado(a)
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24/07/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 15:21
Determinada a intimação
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26/03/2024 20:51
Conclusos para decisão
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26/03/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 15:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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16/12/2023 15:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIO HACK)
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16/12/2023 15:28
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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04/11/2023 19:33
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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03/08/2023 00:22
Decisão interlocutória
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01/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
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30/07/2023 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO01CV01 para FNSURBA10)
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30/07/2023 19:00
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2023 11:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 20/04/2023
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03/03/2023 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: MARFALANI SALETE DALL OGLIO DE QUADROS
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03/03/2023 17:26
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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02/03/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/03/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5058617, Subguia 2679800 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,63
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28/02/2023 11:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5058617, Subguia 2679800
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/02/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:28
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE CHAPECO - CRESOL CHAPECO - Guia 5058617 - R$ 40,63
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02/02/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 10:37
Decisão interlocutória
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21/11/2022 14:44
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:34
Distribuído por dependência - Número: 50323139420218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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