TJSC - 5017302-34.2022.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:11
Baixa Definitiva
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17/10/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/10/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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03/10/2023 15:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
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03/10/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2023 15:07
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC. Parte: JOSE DA SILVA COELHO
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03/10/2023 15:07
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC. Parte: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA E ATERROS RUA NOVA LTDA - ME
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03/10/2023 15:07
Custas Satisfeitas - Aplicado o §3º Art 90 do CPC. Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
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29/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:38
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
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29/09/2023 12:38
Transitado em Julgado - Data: 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/09/2023 22:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/09/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/09/2023 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2023 11:40
Intimação por Edital
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04/09/2023 11:40
Intimação por Edital
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04/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
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04/09/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017302-34.2022.8.24.0036/SC AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RÉU: JOSE DA SILVA COELHO RÉU: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA E ATERROS RUA NOVA LTDA - ME EDITAL Nº 310048267043 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Intimandos:: JOSE DA SILVA COELHO, CPF: *20.***.*23-43 e EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA E ATERROS RUA NOVA LTDA - ME, CNPJ: 85.***.***/0001-60 Prazo do Edital: 1 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: "Trata-se de ação de reparação de danos aforada por CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. em face de JOSE DA SILVA COELHO e EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA E ATERROS RUA NOVA LTDA - ME, ocasião em que as partes firmaram composição amigável, consoante termo de acordo juntado no Evento 46. Contudo, embora tenham requerido a suspensão do feito até o cumprimento integral da avença, a regra de suspensão do processo em virtude de acordo está prevista apenas para a fase de cumprimento de sentença ou execução, conforme previsão expressa constante no art. 922 do CPC. Para a ação de conhecimento, a consequência da homologação do acordo celebrado entre as partes é a extinção do processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Assim, homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e JOSE DA SILVA COELHO e EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA E ATERROS RUA NOVA LTDA - ME (Evento 46) e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes, defiro a restituição.
Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600).
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
P.
R.
I.
Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas.". Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
03/09/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/09/2023
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01/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2023
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01/09/2023 13:45
Expedição de Edital - intimação
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30/08/2023 10:27
Homologada a Transação
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30/08/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2023 10:08
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2023 12:12
Despacho
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07/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/06/2023 08:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 09/06/2023
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24/05/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: FRANCO ANDREI GIACOMETI
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23/05/2023 15:37
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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30/03/2023 07:21
Juntada de Petição
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27/03/2023 09:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5245715, Subguia 2745127 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 122,56
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20/03/2023 12:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5245715, Subguia 2745127
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20/03/2023 12:43
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 5245715 - R$ 122,56
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20/03/2023 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2023 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 08:04
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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15/02/2023 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2023 23:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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07/02/2023 12:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'Pedido de pesquisa de endereço'
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07/02/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/02/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 09:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2023 09:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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08/01/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2022 13:42
Expedição de ofício - 2 cartas
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15/12/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2022 11:23
Determinada a citação
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05/12/2022 06:09
Juntada de Petição
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05/12/2022 04:54
Conclusos para despacho
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02/12/2022 16:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4665299, Subguia 2455744 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,49
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23/11/2022 07:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4665299, Subguia 2455744
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23/11/2022 07:42
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 4665299 - R$ 348,49
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23/11/2022 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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