TJSC - 5011720-06.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 19:28
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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29/01/2024 19:28
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KAUAN FAIBER - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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25/01/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/01/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 15:54
Decisão interlocutória
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24/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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14/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/09/2023 02:00:23, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 02/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/10/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5011720-06.2023.8.24.0008/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: KAUAN FAIBER EDITAL Nº 310048710420 JUIZ DO PROCESSO: Eduardo Passold Reis - Juiz de Direito Citando(a): KAUAN FAIBER, CPF *30.***.*67-00, OUTROS 22 DE JULHO, 165, CASA, NOVA ESPERANCA, Blumenau/SC - 89051470 (Residencial), atualmente em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Prazo do Ato: 10 dias Síntese da Denúncia: Art. 176, caput, do Código Penal.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
13/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/09/2023
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13/09/2023 14:45
Expedição de Edital - citação
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03/07/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2023 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2023 17:15
Recebida a denúncia
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30/06/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2023 17:13
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNUJCr01 para BNU01CR01)
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29/05/2023 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2023 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2023 17:08
Terminativa - Declarada incompetência
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29/05/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 19:09
Conclusos para decisão
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27/04/2023 19:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KAUAN FAIBER - DENUNCIADO
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27/04/2023 18:14
Distribuído por dependência - Número: 50297607020228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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