TJSC - 5024966-08.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:55
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2025 15:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11033126, Subguia 5777153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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01/08/2025 17:25
Link para pagamento - Guia: 11033126, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5777153&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5777153</a>
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01/08/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI - Guia 11033126 - R$ 52,57
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01/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 13:35
Expedição de ofício - 1 carta
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04/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024966-08.2025.8.24.0038/SC AUTOR: TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB SC023452) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo a inicial. 2- Considerando o insucesso das tentativas pretéritas de autocomposição da lide, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual futura designação, diante da necessidade do processo e da viabilidade de pauta. 3- Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados.
Não efetivada a citação em razão de alteração ou insuficiência de dados de endereço, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte passiva.
Havendo pedido de busca de endereço, efetue-se junto aos sistemas informatizados pertinentes, coligindo a informação aos autos.
Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios, acaso haja tal informação nos autos. -
02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:42
Determinada a citação
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11/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10582590, Subguia 5523838 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 756,73
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06/06/2025 08:17
Link para pagamento - Guia: 10582590, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5523838&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5523838</a>
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06/06/2025 08:17
Juntada - Guia Gerada - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI - Guia 10582590 - R$ 756,73
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06/06/2025 08:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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