TJSC - 5023118-06.2022.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5023118-06.2022.8.24.0033/SC (originário: processo nº 00107105420118240033/)RELATOR: Juliano Rafael BogoAUTOR: HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214)ADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968)ADVOGADO(A): ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 134 - 11/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
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                                            05/09/2025 16:00 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Rafael Bogo em 05/09/2025 15:51:43 
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                                            05/09/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5023118-06.2022.8.24.0033/SC AUTOR: HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214)ADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968)ADVOGADO(A): ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058)RÉU: IVANETE HORST DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): SÉRGIO GOMES DE ALMEIDA (OAB SC015488) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da ré e do requerimento da autora, expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento dos valores depositados pela parte ré. Caso tenha havido pedido de expedição de alvará em nome do advogado/sociedade de advogados da parte autora, e não conste dos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, primeiro intime-se para suprir a falta.
 
 Suprida, expeça-se o alvará.
 
 Cumpridas todas as determinações da decisão do evento 102.1, arquivem-se.
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                                            04/09/2025 16:40 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            04/09/2025 16:31 Juntada - Extrato Subconta - 2303300568<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            02/09/2025 21:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 21:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            02/09/2025 21:48 Decisão interlocutória 
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                                            01/09/2025 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 18:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANETE HORST DIAS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            01/09/2025 14:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114 
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                                            14/08/2025 14:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113 
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                                            14/08/2025 14:58 Juntada de Petição 
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                                            11/08/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114 
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                                            08/08/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114 
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                                            07/08/2025 19:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/08/2025 19:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/08/2025 19:35 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            06/08/2025 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            06/08/2025 13:52 Juntada - Extrato Subconta - 2303300568<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            06/08/2025 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 08:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104 
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                                            22/07/2025 11:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103 
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                                            15/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104 
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                                            14/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5023118-06.2022.8.24.0033/SC AUTOR: HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214)ADVOGADO(A): LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968)ADVOGADO(A): ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058)RÉU: IVANETE HORST DIAS DOS SANTOSADVOGADO(A): SÉRGIO GOMES DE ALMEIDA (OAB SC015488) DESPACHO/DECISÃO I.
 
 Sobre o despacho de ev. 51 foi intimada a parte autora, enquanto dirigido à ré. Assim, intime-se a ré sobre o referido despacho.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 II. Trata-se de liquidação de sentença proposta por HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra IVANETE HORST DIAS DOS SANTOS, com vistas à liquidação da sentença proferida nos autos de n. 033.11.010710-4.
 
 Admitida a liquidação de sentença por arbitramento, foi determinada a intimação das partes para apresentarem pareceres e documentos elucidativos, determinando-se a posterior remessa dos autos à contadoria judicial ou à nomeação de perito (ev. 3).
 
 Nomeado o perito, foi apresentado laudo pericial (ev. 88).
 
 Intimadas as partes, ambas renunciaram ao prazo (eventos 90 e 91).
 
 Verifica-se que o perito apresentou laudo pericial com a seguinte conclusão (Evento 88, LAUDO1, p. 6): Analisando os autos, constata-se que o laudo foi elaborado por perito capacitado, imparcial e de confiança do juízo, atributos que lhe conferem credibilidade e robustez.
 
 Além disso, o perito analisou de forma meticulosa os documentos juntados aos autos e os comandos previstos na sentença e/ou acórdão(s).
 
 Por fim, as partes, embora instadas, permaneceram inertes quanto à manifestação sobre o laudo.
 
 Assim, inexistindo indícios de inadequação ou controvérsia acerca de seu conteúdo, o laudo pericial deve ser homologado.
 
 Ante o exposto, homologa-se o laudo pericial constante no ev. 88 e declara-se devido à ré o valor de R$ 60.000,00, atualizado até 22/9/2024.
 
 Condena-se a parte autora ao pagamento de eventuais custas processuais, em observância ao princípio da causalidade.
 
 Conforme entendimento majoritário, "não são devidos honorários advocatícios em liquidação de sentença, podendo essa verba ser arbitrada, em caráter excepcional, quando o processo assumir nítido cunho litigioso" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.419.045/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2019, DJe de 12/9/2019).
 
 Como o presente procedimento não assumiu excepcionais feições de cunho litigioso, haja vista que o feito se limitou à realização da prova pericial, descabe a condenação em honorários sucumbenciais.
 
 Após o trânsito em julgado desta decisão, caberá à parte interessada iniciar a fase de cumprimento de sentença, instruindo o pedido com cópias da fase de conhecimento, incluindo obrigatoriamente as seguintes peças: citação, procuração, contrato, sentença/acórdãos, certidão de trânsito em julgado e o demonstrativo atualizado do débito, conforme parâmetros da Circular CGJ n. 34/2019.
 
 Intimem-se as partes para ciência, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Expeça-se alvará judicial em favor do perito nomeado.
 
 Na ausência de pendências, arquivem-se os autos.
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                                            11/07/2025 08:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 08:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 08:48 Terminativa - Homologado o pedido 
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                                            23/01/2025 10:01 Juntada de Petição 
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                                            11/11/2024 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 13:17 Juntada - Extrato Subconta - 2403343165<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            05/11/2024 10:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.548,28 
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                                            01/11/2024 16:40 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Rafael Bogo em 01/11/2024 16:35:17 
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                                            29/10/2024 11:15 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            29/10/2024 11:10 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIO BEIRAO - EXCLUÍDA 
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                                            24/10/2024 07:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91 
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                                            17/10/2024 21:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90 
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                                            03/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91 
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                                            23/09/2024 10:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2024 10:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2024 10:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/09/2024 23:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            22/08/2024 13:29 Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 22/08/2024 13:29:31) 
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                                            22/08/2024 13:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2024 13:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 10:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.481,94 
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                                            20/08/2024 19:25 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliano Rafael Bogo em 20/08/2024 19:22:39 
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                                            19/08/2024 12:20 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            19/08/2024 09:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            12/08/2024 21:35 Juntada de Petição 
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                                            08/08/2024 18:57 Juntada de Petição 
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                                            08/08/2024 11:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.000,00 
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                                            07/08/2024 18:11 Juntada de Petição 
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                                            04/08/2024 23:10 Juntada de Petição 
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                                            30/07/2024 14:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66 
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                                            27/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67 
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                                            23/07/2024 08:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            23/07/2024 08:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            17/07/2024 16:57 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2024 16:57 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABIO BEIRAO - EXCLUÍDA 
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                                            17/07/2024 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2024 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2024 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/07/2024 16:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2024 16:53 Juntada - Extrato Subconta - 2303300568<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            17/07/2024 16:52 Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Ato ordinatório praticado - 17/07/2024 13:11:33) 
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                                            17/07/2024 16:52 Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/07/2024 13:24:58) 
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                                            17/07/2024 16:52 Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/07/2024 13:24:58) 
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                                            17/07/2024 08:27 Juntada de Petição 
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                                            15/07/2024 12:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52 
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                                            22/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            17/06/2024 09:37 Juntada de Petição 
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                                            12/06/2024 15:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/06/2024 15:51 Despacho 
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                                            21/06/2023 17:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            16/06/2023 12:52 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2023 12:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVANETE HORST DIAS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/06/2023 08:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            27/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45 
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                                            17/05/2023 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2023 13:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2023 13:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2023 01:11 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 34 
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                                            11/05/2023 01:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            10/05/2023 23:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            04/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 29, 31 e 34 
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                                            25/04/2023 14:30 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33 
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                                            25/04/2023 14:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            25/04/2023 14:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            24/04/2023 17:16 Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/04/2023 17:16:05) 
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                                            24/04/2023 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2023 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2023 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2023 17:15 Juntado(a) 
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                                            24/04/2023 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2023 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2023 17:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2023 17:11 Juntado(a) 
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                                            11/04/2023 12:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            24/03/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/03/2023 18:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2023 18:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2023 11:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            11/02/2023 09:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            09/02/2023 12:21 Juntada de Petição 
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                                            09/02/2023 12:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            07/02/2023 11:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            11/01/2023 11:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00 
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                                            22/12/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            12/12/2022 08:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/12/2022 08:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/11/2022 17:04 Despacho 
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                                            02/11/2022 19:53 Conclusos para despacho 
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                                            01/11/2022 13:06 Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> IAI01CV 
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                                            28/10/2022 11:27 Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - IAI01CV -> DCJE 
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                                            28/10/2022 07:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/09/2022 13:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            15/09/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            05/09/2022 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2022 17:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2022 14:21 Despacho 
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                                            30/08/2022 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2022 12:24 Distribuído por dependência - Número: 00107105420118240033/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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