TJSC - 5073922-32.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073922-32.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Do Infojud.
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
ANTE O EXPOSTO: 1) Utilize-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 2) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:40
Decisão interlocutória
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17/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
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17/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073922-32.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
30/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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26/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
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04/04/2025 10:35
Decisão interlocutória
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01/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/02/2025 15:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO CESAR APARECIDO *35.***.*10-20)
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12/02/2025 12:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/12/2024 23:56
Juntada de Certidão
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06/12/2024 23:55
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/11/2024 09:45
Decisão interlocutória
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31/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 14:38
Determinada a citação
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23/07/2024 04:09
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:40
Distribuído por dependência - Número: 50595423820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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