TJSC - 5088380-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088380-20.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE VALDIR DE BARROSADVOGADO(A): RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. -
22/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088380-20.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE VALDIR DE BARROSADVOGADO(A): RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456)RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, homologa-se o acordo e julga-se extinto o feito, com resolução do mérito. Salvo acordo em contrário, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu Advogado.
Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016).
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:59
Homologada a Transação
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20/08/2025 17:48
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:18
Juntada de Petição
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20/08/2025 15:26
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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08/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 12:14
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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29/07/2025 12:12
Juntada de Petição
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10/07/2025 00:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/07/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VALDIR DE BARROS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5088380-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOSE VALDIR DE BARROSADVOGADO(A): RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) DESPACHO/DECISÃO 1. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2.
Relega-se o aprazamento de audiência conciliatória a momento posterior, a requerimento das partes, em atenção aos princípios da celeridade e eficiência, considerando a realidade da distribuição mensal desta Unidade, com competência estadualizada. 3. Cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, contestar o feito.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do Código de Processo Civil).
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se. -
27/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:49
Determinada a citação
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27/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE VALDIR DE BARROS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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