TJSC - 5010131-12.2025.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
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28/07/2025 11:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Juntada - Guia Gerada - 28/07/2025 11:49:08)
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28/07/2025 11:49
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10984698, Subguia 5749042
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28/07/2025 11:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Link para pagamento - 28/07/2025 11:49:09)
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28/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONTAI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIONE DOS SANTOS COSTA. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/07/2025 11:48
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/07/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010131-12.2025.8.24.0039/SCAUTOR: ALCIONE DOS SANTOS COSTAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)SENTENÇAIsto posto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito sem resolução de mérito na forma do art. 330, inc.
III c/c art. 485, inc.
I, todos do CPC/2015. Sem custas.
Sem honorários, pois a relação processual não se angularizou.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte demandante, uma vez que intimada para apresentar a documentação complementar necessária à aferição da alegada hipossuficiência, quedou-se inerte, deixando de atender à determinação constante do evento 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, arquive-se com baixa. -
02/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:25
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:52
Decisão interlocutória
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04/06/2025 18:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIONE DOS SANTOS COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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