TJSC - 5019923-29.2024.8.24.0005
1ª instância - Vara da Familia, Orfaos e Sucessoes da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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27/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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26/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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26/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
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16/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5019923-29.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ADRIANA BORTOLUZZI PIEROZANADVOGADO(A): GIOVANA SASSI (OAB RS092251)EXECUTADO: GUSTAVO VIERO GARCIA REYESADVOGADO(A): Munirah Muhieddine (OAB PR040836)ADVOGADO(A): JADER ALBERTO PAZINATO (OAB PR022978) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Em relação ao pedido formulado pela exequente (cf. evento 75), esclareço que a expedição de ofícios às empresas para implementação do desconto em folha deverá ser requerida no corpo da ação que fixou a obrigação alimentar, que é o título executivo objeto deste cumprimento de sentença.
Ademais, o presente feito tramita pelo rito da expropriação, e não pelo rito da prisão civil, nos termos do art. 528, §§ 1º e 2º, do CPC, razão pela qual não cabe a requerida decretação da prisão do executado.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça sua pretensão e, querendo, requeira a adoção de medidas que se mostrem aptas ao regular prosseguimento desta ação.
Publique-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 07:48
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 21:50
Juntada de Petição
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09/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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21/05/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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21/05/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:10
Determinada a intimação
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02/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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30/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/04/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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10/04/2025 17:54
Juntada de Petição
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01/04/2025 16:50
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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20/03/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:04
Determinada a intimação
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20/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/03/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/03/2025 17:42
Juntada de Petição
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01/02/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/01/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/01/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/01/2025 12:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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10/01/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: GRAZIELA SCHMITT RODRIGUES
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09/01/2025 19:07
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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09/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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09/01/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/12/2024 17:14
Juntada de Petição
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12/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:38
Determinada a intimação
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10/12/2024 18:44
Juntada de Petição
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09/12/2024 18:16
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC021008
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28/11/2024 08:37
Juntada de Petição
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27/11/2024 12:41
Juntada de Petição
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27/11/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2024 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA BORTOLUZZI PIEROZAN. Justiça gratuita: Deferida.
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06/11/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 10:10
Determinada a intimação
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29/10/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:08
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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29/10/2024 08:08
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Alimentos
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25/10/2024 17:07
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BCU01FM01 para BCU01FM01)
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25/10/2024 17:07
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de BCU03CV01 para BCU01FM01)
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25/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 17:02
Terminativa - Declarada incompetência
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18/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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