TJSC - 5000251-66.2025.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: EMERSON CANTON
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03/09/2025 14:01
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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01/09/2025 18:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMKUN
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01/09/2025 18:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURICIO VENTURIN)
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01/09/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080194693. Valor transferido: R$ 575,76
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29/08/2025 10:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/08/2025 19:52
Remetidos os Autos - IMKUN -> FNSCONV
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19/08/2025 11:31
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/07/2025 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23<br>Data do cumprimento: 08/07/2025
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08/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.562,64
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07/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: EMERSON CANTON
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04/07/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bruna Carol Butka em 04/07/2025 17:14:05
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04/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 13:32
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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04/07/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000251-66.2025.8.24.0242/SC EXEQUENTE: MADEIREIRA PRIMAVERA LTDAADVOGADO(A): CARLOS TOCHETTO (OAB SC031910) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por MADEIREIRA PRIMAVERA LTDA em face de MAURICIO VENTURIN.
Determinada a citação do executado para que realizasse o pagamento do débito (e. 8.1). Citado (e. 15.1), o executado espontaneamente realizou o depósito da quantia de R$ 9.478,14 (e. 14.1).
Com vistas, o exequente requereu o levantamento do valor e o prosseguimento do feito, uma vez que o executado não procedeu à correção monetária do valor (e. 17.1).
Vieram os autos conclusos.
Relato do necessário.
Decido. 2.
Em vista que o valor depositado não quita integralmente o débito, especialmente considerando que o valor indicado pelo credor não foi corrigido monetariamente, é possível o prosseguimento do feito.
Antes, porém, autorizo o levantamento do valor espontaneamente depositado pelo executado.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente, observados os dados bancários informados ao e. 17.1.
Após, intime-se o executado por meio de mandado e observado o número de telefone indicado pelo credor (e. 17.1) para que, no prazo de 15 dias, realize o depósito do saldo remanescente (R$ 464,69) indicado pelo credor, advertindo-o da necessidade de realizar a correção da quantia, no momento da realização do depósito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 15:06
Decisão interlocutória
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02/07/2025 18:43
Conclusos para decisão
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02/07/2025 15:35
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2025 16:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 26/05/2025
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28/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.478,14
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31/03/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LISIANE DAPONT RODEN
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31/03/2025 14:56
Expedição de Mandado - IMKCEMAN
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31/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:10
Determinada a citação
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14/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9949910, Subguia 5160683 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,96
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11/03/2025 16:09
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 15:55
Link para pagamento - Guia: 9949910, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5160683&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5160683</a>
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11/03/2025 15:55
Juntada - Guia Gerada - MADEIREIRA PRIMAVERA LTDA - Guia 9949910 - R$ 408,96
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11/03/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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