TJSC - 5010130-91.2023.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168, 169
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25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168, 169
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22/08/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 165, 166, 167, 168, 169
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22/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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08/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157 e 158
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05/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157, 158
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04/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 155, 156, 157, 158
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01/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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29/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142, 144, 145 e 146
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28/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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25/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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11/07/2025 20:43
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145, 146
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145, 146
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07/07/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5010130-91.2023.8.24.0008/SC REQUERENTE: DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB SP132649)REQUERIDO: CATIVA WEBSTORE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150)REQUERIDO: LAKSHMI PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150)REQUERIDO: GEMPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150)REQUERIDO: GJ ASSESSORIA COMERCIAL E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB PR033150) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial, e, consequentemente, nomeio Valdecir Figueiredo, com endereço profissional na Rua Otto Anlauf Junior, n. 197, bairro Salto do Norte, Blumenau (SC), CEP 89065-345, telefones (47) 3237-6612 e (47) 99903-6000, email [email protected], para assumir o encargo de perito judicial, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC.
Em caso de recusa ou inércia do profissional, determino o sorteio de perito na mesma especialidade, dentre aqueles cadastrados no AJG/PJSC, na forma da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura.
O perito deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 30 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame.
Os honorários periciais são fixados em R$ 1.000,00 e serão custeados pela(s) parte(s) ativa e passiva pro rata, pois pediu(ram) a prova (evento(s) 138 e 139), conforme art. 95 do CPC. O encargo da(s) parte(s) que não é(são) beneficiária(s) da gratuidade judiciária deve ser depositado nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. O pagamento ao perito deve ser efetuado, via sistema AJG e/ou expedição do alvará, após o término do prazo das partes para manifestação quanto ao laudo apresentado e desde que não haja pedido de complementação pendente de análise, conforme art. 9º, III e §1º, da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial conforme art. 465, § 1º, I e III, do CPC.
Intimem-se sobre o teor desta decisão e, também, depois da apresentação do laudo em juízo, para manifestação no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC.
Quanto à quebra de sigilo, a parte ativa requereu o acesso a conteúdo abrangido pelo direito fundamental à privacidade para fins instrução processual cível, consistente em dados bancários mantidos por instituições financeiras, com o objetivo de viabilizar a satisfação de interesse estritamente privado.
Sobre o tema, cabe anotar que a quebra do sigilo depende da observância de requisitos normativos, de acordo com a modalidade das informações ou comunicações a serem acessadas, porquanto implica restrição do direito fundamental à privacidade, conforme art. 5º, X, XI e XII, da CRFB.
A pretensão diz respeito a dados bancários, os quais abrangem, além do cadastro dos números de contas bancárias, também os registros de movimentações financeiras, incluindo valores, datas e saldos disponíveis.
O acesso forçado a tais dados somente pode ser determinado quando o direito à privacidade representar embaraço injustificável à instrução processual cível ou criminal, desde que haja interesse público na apuração de ilícito, conforme interpretação jurisprudencial do art. 5º, X, da CRFB cumulado com art. 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105/2001 ("A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: [...]").
No caso concreto, concluo ser inviável a pretensão da parte de obtenção dos dados de relacionamentos bancários e dos extratos de movimentação financeira das contas correntes do(s) integrante(s) do polo passivo com a finalidade apenas de viabilizar a cobrança/execução de créditos, porquanto ausente interesse público excepecional na apuração de ilícito cível ou criminal.
Isso porque a medida implica invasão indevida na privacidade da parte devedora, ao devasar as informações quanto aos relacionamentos bancários e, também, no tocante aos estabelecimentos e momentos que recebe ou gasta recursos, mormente em um cenário em que a grande maioria dos gastos pessoais são efetuados mediante transferências/operações bancárias.
Mesmo no caso de informações cadastrais de relacionamentos bancários (sistema CCS Bacen), destaco que a medida de expedição de ofícios é desnecessária, haja vista que eventuais recursos bancários são passíveis de constrição diretamente via sistema Sisbajud.
Notadamente, a orientação do STJ é no sentido de que "a quebra do sigilo bancário deve ser deferida em situações excepcionais quando não houverem meios suficientes para satisfazer a execução e quando tal limitação for proporcional", razão pela qual "a mitigação do sigilo bancário não se revela plausível quando visar a mera satisfação de um direito patrimonial disponível de caráter eminentemente privado, como o pagamento de dívida, principalmente quando existirem outros meios para que esse propósito seja alcançado" (STJ, AgInt no REsp n. 2.032.295/SP, Ricardo Villas Bôas Cueva, 23.10.2023).
Do exposto, indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário.
Por fim, no que se refere à prova oral, determino a intimação das partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, conforme interpretação pragmática do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil. -
04/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 14:14
Decisão interlocutória
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03/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 128, 130, 131 e 132
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29/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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13/12/2024 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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13/12/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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13/12/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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13/12/2024 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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11/12/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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10/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 17:13
Decisão interlocutória
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11/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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22/10/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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21/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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21/10/2024 15:41
Juntada de Petição - LAKSHMI PARTICIPACOES LTDA (PR033150 - MARCIO RODRIGO FRIZZO)
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21/10/2024 13:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 119
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02/10/2024 16:35
Expedição de ofício - 1 carta
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29/08/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8654372, Subguia 4423846 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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28/08/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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27/08/2024 17:20
Link para pagamento - Guia: 8654372, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4423846&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4423846</a>
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27/08/2024 17:20
Juntada - Guia Gerada - DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 8654372 - R$ 27,12
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20/08/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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19/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 111
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16/07/2024 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
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01/07/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/07/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8228127, Subguia 4201958 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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27/06/2024 18:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8228127, Subguia 4201958
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27/06/2024 18:45
Juntada - Guia Gerada - DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 8228127 - R$ 27,12
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12/06/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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11/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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17/05/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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16/05/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 99
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23/04/2024 17:14
Expedição de ofício - 1 carta
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18/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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11/04/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7669282, Subguia 3928096 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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10/04/2024 09:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7669282, Subguia 3928096
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10/04/2024 09:21
Juntada - Guia Gerada - DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 7669282 - R$ 36,27
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25/03/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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22/03/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7236326, Subguia 3723993 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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07/02/2024 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7236326, Subguia 3723993
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07/02/2024 10:46
Juntada - Guia Gerada - DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 7236326 - R$ 26,06
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26/01/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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24/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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09/01/2024 17:47
Expedição de ofício - 1 carta
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07/12/2023 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/12/2023 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6924265, Subguia 3569753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 139,24
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30/11/2023 13:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6924265, Subguia 3569753
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30/11/2023 13:44
Juntada - Guia Gerada - DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 6924265 - R$ 139,24
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22/11/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/11/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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09/11/2023 18:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6759581, Subguia 3489194 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 104,24
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07/11/2023 10:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6759581, Subguia 3489194
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07/11/2023 10:49
Juntada - Guia Gerada - DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 6759581 - R$ 104,24
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31/10/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/10/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/10/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:46
Juntada de Petição
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13/10/2023 07:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/10/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/09/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:13
Juntada de Petição
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13/09/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2023 16:24
Expedição de ofício - 1 carta
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15/08/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6195225, Subguia 3218994 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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14/08/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2023 16:58
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6195225, Subguia 3218994
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11/08/2023 16:58
Juntada - Guia Gerada - DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 6195225 - R$ 26,06
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01/08/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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26/07/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 20:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2023 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 23, 26 e 32
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24/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2023 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: FABIO PRADA
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23/06/2023 17:35
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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23/06/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/06/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5837923, Subguia 3040784 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,04
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21/06/2023 17:03
Juntada de Petição
-
21/06/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5837923, Subguia 3040784
-
20/06/2023 17:05
Juntada - Guia Gerada - DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 5837923 - R$ 17,04
-
20/06/2023 15:22
Juntada de Petição
-
20/06/2023 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2023 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
-
15/06/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/06/2023 18:07
Juntada de Petição
-
14/06/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:07
Juntada de Petição
-
01/06/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
31/05/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2023 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
22/05/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
13/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/05/2023 14:02
Expedição de ofício - 4 cartas
-
19/04/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/04/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388825, Subguia 2816226 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,52
-
14/04/2023 13:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005739-30.2022.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
-
13/04/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 19:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/04/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388825, Subguia 2816226
-
12/04/2023 15:42
Juntada - Guia Gerada - DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - Guia 5388825 - R$ 98,52
-
12/04/2023 15:39
Distribuído por dependência - Número: 50057393020228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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