TJSC - 5052271-05.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5052271-05.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: FULVIO SEBASTIAO DE VASCONCELOS OLIVEIRAADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 17:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50705677520258240090
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05/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5052271-05.2025.8.24.0090/SCAUTOR: FULVIO SEBASTIAO DE VASCONCELOS OLIVEIRAADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FULVIO SEBASTIAO DE VASCONCELOS OLIVEIRA contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento das diferenças salariais decorrentes de promoção concedida na esfera administrativa até o início do pagamento na via administrativa, com reflexos sobre décimo terceiro e férias com abono eventualmente pagos no período.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425).
A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009).
Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. -
29/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:07
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5052271-05.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 03/07/2025. -
07/07/2025 20:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 10:08
Determinada a citação
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03/07/2025 18:24
Conclusos para despacho
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03/07/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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