TJSC - 5051360-97.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35, 36, 37, 38
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05/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5051360-97.2022.8.24.0930/SC APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): GERMANO GUSTAVO LINZMEYER (OAB SC023781)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)APELADO: ERMILINDO FAGUNDES (Sucessão) (RÉU)ADVOGADO(A): CRYSTIAN SANTOS DE OLIVEIRA (OAB PR098012)APELADO: JACSON ERMILINDO FAGUNDES (Sucessor) (RÉU)ADVOGADO(A): CRYSTIAN SANTOS DE OLIVEIRA (OAB PR098012)APELADO: ANDREZA FAGUNDES (Sucessor) (RÉU)ADVOGADO(A): CRYSTIAN SANTOS DE OLIVEIRA (OAB PR098012)APELADO: IVONE FAGUNDES DOS SANTOS (Sucessor) (RÉU)ADVOGADO(A): CRYSTIAN SANTOS DE OLIVEIRA (OAB PR098012)APELADO: MARCOS FAGUNDES (Sucessor)ADVOGADO(A): CRYSTIAN SANTOS DE OLIVEIRA (OAB PR098012) DESPACHO/DECISÃO ERMILINDO FAGUNDES (Sucessão) interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra a decisão monocrática proferida no evento 12, DESPADEC1.
Cumprida a fase do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Na espécie, a admissão da insurgência é obstada pelo enunciado da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia.
Não se admite o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, visto que um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Sobre o assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
RECURSO DESPROVIDO.[...] 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a interposição do competente agravo interno.5.
A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial, de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.[...] 6.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.720.013/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 5-5-2025). (Grifei).
Registra-se que o juízo de admissibilidade realizado por este Tribunal não vincula a Corte Superior, "a quem compete o juízo definitivo acerca dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso" (AgRg no AREsp n. 2.194.538/SP, relª.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 16-4-2024).
Desse modo, entende o STJ que "o único recurso cabível contra a decisão de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios não interrompe o prazo para a apresentação do referido agravo em recurso especial, por serem manifestamente incabíveis" (AgInt no AREsp n. 2.506.146/PE, rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 20-5-2024).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 22, RECESPEC1.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES3 -> DRTS
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04/09/2025 16:44
Recurso Especial não admitido
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04/09/2025 12:07
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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04/09/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 14:34
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 17, 13, 16 e 18
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22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17, 18
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16, 17, 18
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18/07/2025 18:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0402 -> DRI
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18/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/07/2025 18:18
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
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15/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0402
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15/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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14/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5051360-97.2022.8.24.0930 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 10/07/2025. -
10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JACSON ERMILINDO FAGUNDES. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE FAGUNDES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDREZA FAGUNDES. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERMILINDO FAGUNDES. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS FAGUNDES. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 15:14
Remessa Interna para Revisão - GCOM0402 -> DCDP
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10/07/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 120 do processo originário (21/02/2025). Guia: 9825879 Situação: Baixado.
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10/07/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 120 do processo originário (21/02/2025). Guia: 9825879 Situação: Baixado.
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10/07/2025 14:19
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL • Arquivo
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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