TJSC - 5011446-80.2025.8.24.0005
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011446-80.2025.8.24.0005/SCAUTOR: HENRIQUE LUCHESE DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados à exordial, o que faço com fulcro no art. 487, I do CPC, para: 1.
CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$628,40 (seiscentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) , a título de indenização por danos materiais, com incidência de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 398, parágrafo único) e juros legais pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (CC, art. 406, §1º), desde a presente data. 2.
CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária pelo IPCA (CC, art. 398, parágrafo único), desde esta data, e juros legais pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (CC, art. 406, §1º), a partir da citação (04/07/2025). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
29/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 11:25
Juntado(a)
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28/08/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011446-80.2025.8.24.0005/SC AUTOR: HENRIQUE LUCHESE DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n.º para contato por meio do aplicativo Whatsapp, sob pena de preclusão, conforme despacho do evento 11. -
15/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 12:07
Juntada de Petição
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10/07/2025 18:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *09.***.*01-85
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10/07/2025 17:04
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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04/07/2025 18:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/07/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 17:12
Determinada a citação
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02/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011446-80.2025.8.24.0005/SC AUTOR: HENRIQUE LUCHESE DE ALMEIDAADVOGADO(A): JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) DESPACHO/DECISÃO R.
Hoje.
Intime-se o requerente para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, adotando as seguintes providências: a) apresentando o comprovante de residência hígido (conta de água, luz, telefone, internet, fatura de cartão de crédito) e emitido em até três meses anteriores a este despacho; b) apresentando procuração com assinatura de próprio punho ou que atenda aos requisitos do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei n. 11.419/06.
Cumpra-se.
Alaíde Maria NolliJuíza de Direito -
27/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:05
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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