TJSC - 5090846-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090846-84.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Não ocorrendo cumprimento voluntário no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa.
Arbitro multa diária em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa.
Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento. -
18/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090846-84.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANTONIO SERAFIMADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Não ocorrendo cumprimento voluntário no prazo fixado, arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa.
Arbitro multa diária em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa.
Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento. -
14/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:34
Determinada a intimação
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10/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090846-84.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 03/07/2025. -
07/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:21
Decisão interlocutória
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03/07/2025 13:22
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/04/2025
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03/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO SERAFIM. Justiça gratuita: Requerida.
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03/07/2025 13:22
Distribuído por dependência - Número: 51140546820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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