TJSC - 5010736-92.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
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24/07/2025 19:09
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE01CV
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24/07/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Parte: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
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24/07/2025 18:40
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ONIELSON CORREA MIRANDA
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22/07/2025 14:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE01CV -> JVECONT
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22/07/2025 14:40
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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27/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010736-92.2024.8.24.0038/SCAUTOR: ONIELSON CORREA MIRANDAADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO DA SILVA (OAB SC026815)RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)SENTENÇAIII. Isto posto, o mais que dos autos consta e o direito aplicável à espécie, julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial, com espeque no contido no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte vencida no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando especialmente a natureza e baixa complexidade da causa e o número de intervenções no feito (art. 85, §2.º, CPC). Em razão do deferimento da gratuidade (evento9), as obrigações de sucumbência da parte autora ficam com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, §3.º, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
P.
R.
I.
Após, arquive-se. -
26/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 14:04
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 508,89
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03/06/2025 14:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Edson Luiz de Oliveira em 03/06/2025 14:01:41
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29/05/2025 13:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 21:27
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:07
Juntada de Petição
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07/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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07/04/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 11:37
Juntada de Petição
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17/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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06/03/2025 15:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NORBERTO RAUEN - EXCLUÍDA
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06/03/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 06/03/2025 14:50:21)
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 18:06
Decisão interlocutória
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13/01/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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07/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:18
Decisão interlocutória
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28/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:28
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051063
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19/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 11:46
Juntada de Petição
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09/07/2024 15:16
Juntada de Petição
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04/07/2024 13:10
Juntada de Petição - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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27/06/2024 16:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2024 09:33
Juntada de Petição
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24/06/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2024 14:41
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ONIELSON CORREA MIRANDA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 15:10
Determinada a citação
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22/05/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2024 17:25
Determinada a intimação
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04/04/2024 16:40
Conclusos para despacho
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15/03/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ONIELSON CORREA MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/03/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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